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- Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Avesh Salim Asra que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como denominação social:
- Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Sede e representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e Gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio de chapas.
- Texto do artigo, página 32: Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrita pelo sócio Avesh Salim Asra.
- Número ou marcador, página 32: Dois) E Tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Texto do artigo, página 32: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 32: dezassete de Julho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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