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Texto do artigo · p. 31 Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Avesh Salim Asra que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá como denominação social:
Texto do artigo · p. 31 Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Sede e representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e Gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio de chapas.
Texto do artigo · p. 32 Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrita pelo sócio Avesh Salim Asra.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E Tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo sócio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Texto do artigo · p. 32 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 32 dezassete de Julho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Avesh Salim Asra que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como denominação social:
  6. Texto do artigo, página 31: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: CLAUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro Cimento, na vila de Mueda - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e Gorduras alimentares;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  21. Número ou marcador, página 32: f) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 32: g) Comércio de chapas.
  23. Texto do artigo, página 32: Não obstante, a sociedade poderá desenvolver atividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  27. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrita pelo sócio Avesh Salim Asra.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) E Tanto é que por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo sócio, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  32. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  35. Texto do artigo, página 32: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  37. Texto do artigo, página 32: dezassete de Julho de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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