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- Texto do artigo, página 32: ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101029360, denominada ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por trmpo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, rua da feira Internacional, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: c) Transporte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), provenientes de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de oitenta e cinco porcentos do capital social, correspondente ao valor nominal de 425.000.00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quinze porcentos do capital social,correspondente ao valor nominal de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituida quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Votos)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São dispensados as formalidades da assembleia geral, quando os sócios acordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem da deliberação dsa assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 32: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) A eleição e exoneração do administrador; f) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados, será encerrado com a data de refência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco porcento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Litígios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 33: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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