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Texto do artigo · p. 32 ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101029360, denominada ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por trmpo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, rua da feira Internacional, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 c) Transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), provenientes de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de oitenta e cinco porcentos do capital social, correspondente ao valor nominal de 425.000.00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de quinze porcentos do capital social,correspondente ao valor nominal de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituida quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Votos)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São dispensados as formalidades da assembleia geral, quando os sócios acordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem da deliberação dsa assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 32 d) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) A eleição e exoneração do administrador; f) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados, será encerrado com a data de refência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco porcento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Litígios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 33 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101029360, denominada ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Comor Simbe e Elana de Áucia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de ENGECOL – Engenharia e Construção, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por trmpo indeterminado, regendo-se pelos presentes e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, rua da feira Internacional, cidade de Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar, quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios achaarem necessário.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Transporte.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias, com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), provenientes de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de oitenta e cinco porcentos do capital social, correspondente ao valor nominal de 425.000.00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio, Joaquim Comor Simbe;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quinze porcentos do capital social,correspondente ao valor nominal de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), pertencente à sócia Elana de Áucia Manoma Simbe.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de prefência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de escrever entre si.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral consideraseregularmente constituida quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Votos)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) São dispensados as formalidades da assembleia geral, quando os sócios acordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem da deliberação dsa assembleia geral os seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Alteração do objecto social;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Admissão de novos sócios;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  40. Número ou marcador, página 32: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 33: e) A eleição e exoneração do administrador; f) A alteração do contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Comor Simbe, desde já nomeado director-geral.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador representa a sociedade em todos seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realizaçã do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmenteos seus poderes por meio de uma procuração.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados, será encerrado com a data de refência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco porcento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 33: (Litígios)
  57. Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para resolução do diferendo pela assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 33: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  65. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, seis de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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