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Texto do artigo · p. 33 V & V Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 25 de Julho de 2018, da sociedade V & V Investments, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos e quarenta, à folhas setenta e seis verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos oitenta e um, à folhas cento quarenta e oito, do livro E traço treze correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Encontravam-se presentes todos sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 33 a) Andreas Gilles Vonk com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 33 b) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto 1: Cedência de quota;
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão o sócio Andreas Wilhelmus Vonk, cedeu parte da sua quota ao sócio Andreas Gilles Vonk que aceitou. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 equivalente a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Andreas Gilles Vonk, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 dois de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: V & V Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 25 de Julho de 2018, da sociedade V & V Investments, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos e quarenta, à folhas setenta e seis verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos oitenta e um, à folhas cento quarenta e oito, do livro E traço treze correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Encontravam-se presentes todos sócios da sociedade, a saber:
  3. Texto do artigo, página 33: a) Andreas Gilles Vonk com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 33: b) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 33: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, foi unanimemente acordado realizar uma assembleia geral extraordinária, sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para validamente deliberar sobre as matérias constantes da seguinte Ordem de Trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 33: Ponto 1: Cedência de quota;
  7. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão o sócio Andreas Wilhelmus Vonk, cedeu parte da sua quota ao sócio Andreas Gilles Vonk que aceitou. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: Capital social
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  11. Texto do artigo, página 33: equivalente a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas desiguais:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Andreas Wilhelmus Vonk, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Andreas Gilles Vonk, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado mantém se conforme
  15. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  16. Texto do artigo, página 33: dois de Agosto de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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