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Texto do artigo · p. 33 The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 64 verso a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Trevor Peter Harris que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 33 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 34 formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 34 de Agosto de dois mil e Dezoito. — A Técnica, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 64 verso a 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão Único de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Trevor Peter Harris que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Sucursais e filiais)
  9. Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
  10. Texto do artigo, página 34: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  15. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering;
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  42. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  46. Texto do artigo, página 34: de Agosto de dois mil e Dezoito. — A Técnica, Iegível.
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