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Texto do artigo · p. 34 Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101026728, denominada Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pela sócia Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Natite, hotel Raphael´s, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de spa, cabeleireiro, estética, bem-estar e cosmética, incluindo a comercialização de produtos cosméticos, de beleza e próprios da área de actuação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Comercialização de artigos de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os sócios do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
Texto do artigo · p. 35 e um de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101026728, denominada Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pela sócia Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A Suaka Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Natite, hotel Raphael´s, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade, nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de spa, cabeleireiro, estética, bem-estar e cosmética, incluindo a comercialização de produtos cosméticos, de beleza e próprios da área de actuação.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Comercialização de artigos de vestuário e calçado.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços, de prestação de serviços, e do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Participação noutras entidades)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Nádia Solange Jessen Bastardo Pinto, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando assinatura do mesmo para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberações)
  43. Texto do artigo, página 35: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Sucessão nas quota)
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os sócios do sócio falecido ou interdito.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Exercício social, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
  62. Texto do artigo, página 35: e um de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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