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- Texto do artigo, página 35: Migemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 25 à 26 do livro de notas para escrituras diversas número 210C, foi constituída uma sociedade a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido cartório, entre Yufeng Cui e Glória Ricardo Mugala.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Migemoz, Limitada , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Migemoz, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades de extração e comercialização de minérios, importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas; prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, o senhor Yufeng Cui;
- Número ou marcador, página 35: b) 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a senhora Glória Ricardo Mugala.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 35: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 35: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais
- Texto do artigo, página 36: por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado para o cargo de sóciogerente, administrador o senhor Yufeng Cui, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Executar as deliberações aprovadas em assembléia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 36: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 36: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Desde já, é designada como sócio gerente o senhor Yufeng Cui, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 36: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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