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Texto do artigo · p. 35 Migemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 25 à 26 do livro de notas para escrituras diversas número 210C, foi constituída uma sociedade a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido cartório, entre Yufeng Cui e Glória Ricardo Mugala.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Migemoz, Limitada , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Migemoz, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto actividades de extração e comercialização de minérios, importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas; prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, o senhor Yufeng Cui;
Número ou marcador · p. 35 b) 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a senhora Glória Ricardo Mugala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 35 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 35 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais
Texto do artigo · p. 36 por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Fica desde já nomeado para o cargo de sóciogerente, administrador o senhor Yufeng Cui, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 36 Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Executar as deliberações aprovadas em assembléia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 36 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 36 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Desde já, é designada como sócio gerente o senhor Yufeng Cui, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 36 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Migemoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 25 à 26 do livro de notas para escrituras diversas número 210C, foi constituída uma sociedade a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, conservadora e notária técnica dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido cartório, entre Yufeng Cui e Glória Ricardo Mugala.
  3. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 35: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Migemoz, Limitada , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Migemoz, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto actividades de extração e comercialização de minérios, importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas; prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 35: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, o senhor Yufeng Cui;
  19. Número ou marcador, página 35: b) 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, a senhora Glória Ricardo Mugala.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  28. Número ou marcador, página 35: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais
  30. Texto do artigo, página 36: por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado para o cargo de sóciogerente, administrador o senhor Yufeng Cui, com dispensa de caução.
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  36. Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Executar as deliberações aprovadas em assembléia geral;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 36: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  41. Número ou marcador, página 36: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  42. Número ou marcador, página 36: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 36: Desde já, é designada como sócio gerente o senhor Yufeng Cui, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 36: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  53. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Agosto
  54. Texto do artigo, página 36: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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