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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Simas, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Março, de dois mil e onze, lavrada, a folhas 93 verso, sob o n.º 1198, do livro de matrículas de sociedades C-3 e inscrito sob o n.º 1537, a folhas 115 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-10, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Chao Liao e Kaifeng Liao, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Simas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na estrada Marginal - Praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Corte e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Chao Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Kaifeng Liao, detém 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Kaifeng Liao, para o cargo de administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar
- Texto do artigo, página 37: total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 37: Único. os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Assim o disseram e declararam: Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 37: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 37: Agosto, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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