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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Patrício José Manuel, Tutor, a efectuar a mudança de nome do menor Manuel Fernando Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Manuel Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè – ATIMU
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A organização adapta a designação de Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè. Abreviadamente designada por; ATIMU, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ATIMU é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ATIMU tem a sua sede no Muxunguè ,distrito de Chibabava, província de Sofala, podendo sob proposta de Conselho de Administração pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A ATIMU prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes de passageiros transfronteiriços;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiro transfronteiriços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares á actividade de transportes de passageiro transfronteiriços;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de formação profissional dos motoristas, fiscais da ATIMU;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ATIMU;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer parceiras com organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ATIMU:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é órgão da ATIMU e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competência
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros da ATIMU;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a extinção ATIMU.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço as contas do ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstancias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória, o dia, a hora da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída, na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer numero dos membros .
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir se estando presentes mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração de estatuto, a dissolução da Associação, requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O conselho de administração é o órgão de gestão da ATIMU e é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da ATIMU e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do conselho fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários; i)Representar a ATIMU em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Dois)O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Obrigações
Texto do artigo · p. 3 A ATIMU obriga se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será submetida nas suas ausências impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo de ATIMU e é constituído por um presidente, um vice presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar actividades da ATIMU examinar a escrituração os documentos da ATIMU com prioridade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre relatórios, balanço se contas apresentadas pelo Conselho de Administração e plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros: a) Participar em todas actividades da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 c) Participação os termos destes estatutos na discussão de todos as questões da vida da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar a sede da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benfeitorias e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Votar e ser eleito para órgãos directivos da ATIMU.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Eleição para os órgãos directivos da ATIMU fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Quotização
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor da quota a pagar é fixo em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da ATIMU.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da ATIMU poder dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar a expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definira as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma retida atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da ATIMU;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 3 A excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causa que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundos da ATIMU: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Texto do artigo · p. 4 Dois)O património da ATIMU constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Um)A Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè. Dissolve-se á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos der números de todos os associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgão desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das cotas relatórios finais do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se á lei geral aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Patrício José Manuel, Tutor, a efectuar a mudança de nome do menor Manuel Fernando Júnior para passar a usar o nome completo de Fernando Manuel Fernando.
  3. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  4. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  5. Texto do artigo, página 2: Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè – ATIMU
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  9. Texto do artigo, página 2: A organização adapta a designação de Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè. Abreviadamente designada por; ATIMU, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações vigentes.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A ATIMU é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Sede
  15. Texto do artigo, página 2: A ATIMU tem a sua sede no Muxunguè ,distrito de Chibabava, província de Sofala, podendo sob proposta de Conselho de Administração pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo país ou fora dele.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  18. Texto do artigo, página 2: A ATIMU prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes de passageiros transfronteiriços;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte de passageiro transfronteiriços dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares á actividade de transportes de passageiro transfronteiriços;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de formação profissional dos motoristas, fiscais da ATIMU;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre transportadores da ATIMU;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer parceiras com organizações congéneres.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  29. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ATIMU:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Natureza
  36. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é órgão da ATIMU e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Competência
  42. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros da ATIMU;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a extinção ATIMU.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço as contas do ano.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstancias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória, o dia, a hora da reunião e a respectiva agenda.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída, na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer numero dos membros .
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Deliberação da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir se estando presentes mais da metade dos membros.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de todos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração de estatuto, a dissolução da Associação, requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  63. Texto do artigo, página 3: O conselho de administração é o órgão de gestão da ATIMU e é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um vogal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Administração
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ATIMU;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da ATIMU e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do conselho fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da ATIMU;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país;
  74. Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários; i)Representar a ATIMU em juízo e fora dele;
  75. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 3: Dois)O Conselho de Administração reúne se uma vez por mês, por convocação do respectivo presidente extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: Obrigações
  79. Texto do artigo, página 3: A ATIMU obriga se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será submetida nas suas ausências impedimentos pelo membro que designar.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  83. Texto do artigo, página 3: O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo de ATIMU e é constituído por um presidente, um vice presidente e um vogal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências
  86. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar actividades da ATIMU examinar a escrituração os documentos da ATIMU com prioridade regular;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre relatórios, balanço se contas apresentadas pelo Conselho de Administração e plano de actividades e orçamentos anuais;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Direitos dos membros
  92. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros: a) Participar em todas actividades da ATIMU;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da ATIMU;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Participação os termos destes estatutos na discussão de todos as questões da vida da ATIMU;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da ATIMU;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benfeitorias e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Votar e ser eleito para órgãos directivos da ATIMU.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Eleição para os órgãos directivos da ATIMU fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Quotização
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O valor da quota a pagar é fixo em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da jóia para admissão e de quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da ATIMU.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: Sanções
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da ATIMU poder dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar a expulsão.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definira as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  110. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro aquele que:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma retida atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da ATIMU;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Readmissão de membros
  117. Texto do artigo, página 3: A excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causa que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Fundos e patrimónios
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da ATIMU: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  124. Texto do artigo, página 4: Dois)O património da ATIMU constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 4: Um)A Associação de Transportadores de Passageiros de Muxunguè. Dissolve-se á:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Quando Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar com o voto favorável de três quartos der números de todos os associados;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
  131. Texto do artigo, página 4: Dois)A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgão desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das cotas relatórios finais do conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  134. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se á lei geral aplicável no país.
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