Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores – AJUCAM

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Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores – AJUCAM

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores – AJUCAM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores, adiante designada por AJUCAM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede, Âmbito e denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AJUCAM e uma instituição de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AJUCAM pode transferir a sua sede para qualquer outra Cidade do território nacional, sob decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A AJUCAM pode filiar a outras associações e ou pessoas colectivas com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AJUCAM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar crianças vítimas do abuso e violação dos seus direitos, sensibilizando á família, as escolas e comunidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver actividades de caracter humanitário, visando á inserção e reinserção de menores vulneráveis na sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover actividades educativas que dotar menores beneficiários de conhecimentos básicos, contribuindo assim para erradicação do analfabetismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover actividades de formação de menores em educação cívica e divulgação dos direitos das crianças;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover actividades que visem a erradicação da prostituição infantil, contratação de mao-de- obra infantil e delinquência juvenil, através de actividades desenvolvidas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser Membros de AJUCAM, pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser maior de 18 anos, aceitar o estatuto e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 b) Manifestar livremente a vontade de se filiar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da AJUCAM circunscrevem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - são as pessoas individuais ou colectivas que tenham assinado a escritura pública da constituição da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - são pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que vierem a ser admitidos após a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído de modo relevante através de bens outro tipo de apoio financeiro que visam ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham realizado trabalhos relevantes para associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A categoria do membro honorário e benemérito é atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros da AJUCAM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar e coordenar nas actividades, acções desenvolvidas na AJUCAM e contribuir para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar das isenções e facilidades pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as quotas de membros que forem fixados pela Assembleia Geral da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar activamente na concretização dos objectivos específicos da AJUCAM, prestando a sua colaboração efectiva consoante á sua formação, capacidade e experiência;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar com o melhor do seu saber, inteligência e zelo as tarefas que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas acções promovidas pela AJUCAM em todas as vertentes sociai;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 4 g) Não injuriar ou difamar a AJUCAM, os seus membros em Geral e beneficiários em particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro aquele que violar os princípios gerais da AJUCAM tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Não participar activamente em prol do crescimento da associação:
Número ou marcador · p. 5 b) Violar os estatutos:
Número ou marcador · p. 5 c) Não pagar as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação ao presente estatuto e regulamento interno, sujeita os membros da AJUCAM as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão da AJUCAM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros suspensos poderão depois de decorridos dois anos, recorrer a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A readmissão dos membros é feita mediante o cumprimento dos procedimentos requeridos para admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento interno estabelece o procedimento a seguir para a aplicação das sanções retro citadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Organização e funcionamento Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da AJUCAM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares de todos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 5 AJUCAM são eleitos pelos membros da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos de todos órgãos são de cinco anos renováveis 1 vez.
Texto do artigo · p. 5 ATRIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral da AJUCAM)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão máximo da AJUCAM, e, é constituída pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários e é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Reunião ordinária e extraordinária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 5 por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou a pedido de ¾ dos membros com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa ou á requerimento do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou por dois terços de membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências da Assembleia Geral os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e aprovar planos orçamentais, relatórios de contas anuais e o balanco do Conselho Fiscal da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar anualmente as linhas gerais de programas de trabalho da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a filiação e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre o valor da quota e jóia;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e aprovar o orçamento anual da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 h) Tomar decisões sobre questões que lhe sejam submetidas, e que não sejam de competências dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 i) Eleger e exonerar os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar o Regulamento Interno da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre a dissolução da AJUCAM, assim como o destino á dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (O Conselho Directivo da AJUCAM)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão, administração e representação da AJUCAM e é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Directivo é eleito de cinco em cinco anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou mediante proposta apresentada por pelo menos, vinte Membros da AJUCAM, sendo dentre eles catorze membros efectivos e seis membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, sendo á cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente do Conselho Directivo da AJUCAM á todos os níveis estatuários é substituído pelo vice-presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender interesse da AJUCAM e fazer respeitar as leis, o presente estatuto e as restantes disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar os planos e os programas de trabalhos anteriormente aprovados e votados pela Assembleia Geral da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter anualmente sob proposta do Conselho Fiscal a apreciação e votação pela Assembleia Geral da AJUCAM, os planos orçamentais e os programas dos trabalhos refente ao exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre o funcionamento da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 e) Contratar serviços de terceiros para AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer cooperação e interacção com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos em nome da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar activamente e passivamente, em juízo e fora dele no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 5 i) Adquirir bens móveis e imoveis para AJUCAM, desde que se respeite a norma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (O funcionamento do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo funciona da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho Directivo reúne ordinariamente semestralmente e é convocado, por iniciativa do seu presidente ou á requerimento de dois dos seus membros, mediante carta, telex, fax, ou por outro meio mais eficaz com antecedência mínima de três dias;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Directivo reúne extraordinariamente sempre que convocado, por iniciaiva do seu presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) O Regulamento interno da AJUCAM estabelece as demais directivas indispensáveis para o melhor funcionamento do seu Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (formas de obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A AJUCAM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) A AJUCAM fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, devendo para o efeito ser um deles, o presidente do Conselho Directivo ou o seu vicepresidente no caso da ausência ou impedimentos do Presidente do Conselho Directivo e o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Os assuntos correntes e os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Directivo pode constituir mandatários, atribuindo-lhes competências especificas para exercerem determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (O Conselho Fiscal da AJUCAM)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da AJUCAM é o órgão fiscalizador de verificação de cumprimento dos princípios estatutários, dos planos dos programas e da gestão efectiva de recursos financeiros e patrimoniais e é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal da AJUCAM são tomadas por maioria dos votos, sendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal da AJUCAM)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da AJUCAM,
Texto do artigo · p. 6 o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do funcionamento estabelecido pela AJUCAM;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o grau de concretização de princípios do exercício da Democracia dos órgãos sociais da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a Gestão Financeira, elaborar e submeter anualmente sob proposta do Conselho Directivo á apreciação e votação pela Assembleia Geral da AJUCAM, o balanço, o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar propostas ao seu Conselho Directivo sempre que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) Requer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal da AJUCAM)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de seis em seis meses ou sempre que necessário e por convocação do seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da AJUCAM estabelece os artigos indispensáveis para melhor funcionamento e eficiência do seu Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Dependência do conselho Fiscal da AJUCAM)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da AJUCAM presta contas a sua Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal da AJUCAM, no exercício das suas funções, articula-se com o presidente do seu Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos receitas e contas da AJUCAM
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AJUCAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias, cotas e contribuições regulares ou pontuais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos, heranças, subsídios, legados ou doações procedentes de pessoa individuais, colectivas, instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (As receitas da AJUCAM)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da AJUCAM:
Número ou marcador · p. 6 a) O rendimento de bens patrimoniais, móveis e imóveis da AJUCAM;
Número ou marcador · p. 6 b) O resultado das actividades de carácter social, cultural ou outas realizadas pela AJUCAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício fiscal da AJUCAM, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham á trinta e um de Dezembro de cada ano, faltando a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral, reunida em secção ordinária, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Casos omissos e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos resolvidos em Assembleia Geral serão regulados por lei e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dissolução e disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da AJUCAM faz-se pela deliberação da Assembleia Geral e por iniciativa de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvida a AJUCAM competira a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária por determinar o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (A cerimónia de investidura e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 6 A cerimónia de investidura e tomada de posse dos membros da AJUCAM até trinta dias depois da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 Remuneração à AJUCAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Os cargos de presidente, vicepresidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral não direito a nenhuma remuneração;
Número ou marcador · p. 6 b) Excepcionalmente o Conselho Fiscal pode contratar uma empresa de auditoria que será remunerada de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São símbolos da AJUCAM:
Número ou marcador · p. 6 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 6 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Bandeira da AJUCAM tem a forma rectangular, constituída pelas cores que a seguir se apresentam:
Texto do artigo · p. 6 Cor verde simbolizando vigor, juventude, esperança; Cor azul que simboliza lealdade, personalidade, o ideal e o sonho; Cor amarela que simboliza optimismo, luz e descontracção;
Texto do artigo · p. 6 No centro destaca-se o fundo branco que simboliza paz, calma, pureza, inocência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O emblema da AJUCAM tem a forma
Texto do artigo · p. 7 oval, com um fudo branco sobre o qual se destaca um rapaz e uma rapariga de mãos dadas, simbolizando a aliança em ambos sexos e ambos com a pasta de livros simbolizando o direito á educação e a perspectiva de um futuro melhor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores – AJUCAM
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação de Jovens Unidos Contra Abuso de Menores, adiante designada por AJUCAM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede, Âmbito e denominação)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AJUCAM e uma instituição de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AJUCAM pode transferir a sua sede para qualquer outra Cidade do território nacional, sob decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A AJUCAM pode filiar a outras associações e ou pessoas colectivas com os mesmos objectivos.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A AJUCAM prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar crianças vítimas do abuso e violação dos seus direitos, sensibilizando á família, as escolas e comunidades;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades de caracter humanitário, visando á inserção e reinserção de menores vulneráveis na sociedade;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Promover actividades educativas que dotar menores beneficiários de conhecimentos básicos, contribuindo assim para erradicação do analfabetismo em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Promover actividades de formação de menores em educação cívica e divulgação dos direitos das crianças;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades que visem a erradicação da prostituição infantil, contratação de mao-de- obra infantil e delinquência juvenil, através de actividades desenvolvidas nas comunidades.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 4: Admissão (Categorias dos membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser Membros de AJUCAM, pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham os seguintes requisitos:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Ser maior de 18 anos, aceitar o estatuto e os regulamentos internos;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Manifestar livremente a vontade de se filiar.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos membros)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da AJUCAM circunscrevem-se nas seguintes categorias:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - são as pessoas individuais ou colectivas que tenham assinado a escritura pública da constituição da AJUCAM;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - são pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que vierem a ser admitidos após a constituição da associação.
  30. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído de modo relevante através de bens outro tipo de apoio financeiro que visam ao desenvolvimento da associação;
  31. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham realizado trabalhos relevantes para associação.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A categoria do membro honorário e benemérito é atribuída pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da AJUCAM, os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos eleitorais;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Participar e coordenar nas actividades, acções desenvolvidas na AJUCAM e contribuir para o seu funcionamento;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar das isenções e facilidades pela associação;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Renunciar a qualidade de membro.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da AJUCAM;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as quotas de membros que forem fixados pela Assembleia Geral da AJUCAM;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Participar activamente na concretização dos objectivos específicos da AJUCAM, prestando a sua colaboração efectiva consoante á sua formação, capacidade e experiência;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar com o melhor do seu saber, inteligência e zelo as tarefas que lhes forem confiadas;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas acções promovidas pela AJUCAM em todas as vertentes sociai;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da AJUCAM;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Não injuriar ou difamar a AJUCAM, os seus membros em Geral e beneficiários em particular.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  53. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro aquele que violar os princípios gerais da AJUCAM tais como:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Não participar activamente em prol do crescimento da associação:
  55. Número ou marcador, página 5: b) Violar os estatutos:
  56. Número ou marcador, página 5: c) Não pagar as quotas.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: Sanções
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A violação ao presente estatuto e regulamento interno, sujeita os membros da AJUCAM as seguintes sanções disciplinares:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão da AJUCAM.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros suspensos poderão depois de decorridos dois anos, recorrer a sua readmissão.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) A readmissão dos membros é feita mediante o cumprimento dos procedimentos requeridos para admissão dos membros.
  65. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento interno estabelece o procedimento a seguir para a aplicação das sanções retro citadas.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Organização e funcionamento Órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  68. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da AJUCAM, os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Diretivo;
  71. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares de todos órgãos sociais da
  73. Texto do artigo, página 5: AJUCAM são eleitos pelos membros da mesma.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  76. Texto do artigo, página 5: Os mandatos de todos órgãos são de cinco anos renováveis 1 vez.
  77. Texto do artigo, página 5: ATRIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral da AJUCAM)
  79. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da AJUCAM, e, é constituída pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários e é composta por:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 5: Reunião ordinária e extraordinária da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano
  87. Texto do artigo, página 5: por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou a pedido de ¾ dos membros com antecedência mínima de trinta dias;
  88. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa ou á requerimento do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou por dois terços de membros com antecedência mínima de trinta dias.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 5: Constituem competências da Assembleia Geral os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos da AJUCAM;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e aprovar planos orçamentais, relatórios de contas anuais e o balanco do Conselho Fiscal da AJUCAM;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente as linhas gerais de programas de trabalho da AJUCAM;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a filiação e perda de qualidade de membro;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o valor da quota e jóia;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e aprovar o orçamento anual da AJUCAM;
  98. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto;
  99. Número ou marcador, página 5: h) Tomar decisões sobre questões que lhe sejam submetidas, e que não sejam de competências dos outros órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 5: i) Eleger e exonerar os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar o Regulamento Interno da AJUCAM;
  102. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a dissolução da AJUCAM, assim como o destino á dar ao seu património.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 5: (O Conselho Directivo da AJUCAM)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão, administração e representação da AJUCAM e é constituído por:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Directivo é eleito de cinco em cinco anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou mediante proposta apresentada por pelo menos, vinte Membros da AJUCAM, sendo dentre eles catorze membros efectivos e seis membros fundadores.
  110. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, sendo á cada membro um único voto.
  111. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo da AJUCAM á todos os níveis estatuários é substituído pelo vice-presidente na sua ausência ou impedimento.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Directivo)
  114. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Defender interesse da AJUCAM e fazer respeitar as leis, o presente estatuto e as restantes disposições regulamentares;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Executar os planos e os programas de trabalhos anteriormente aprovados e votados pela Assembleia Geral da AJUCAM;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter anualmente sob proposta do Conselho Fiscal a apreciação e votação pela Assembleia Geral da AJUCAM, os planos orçamentais e os programas dos trabalhos refente ao exercício seguinte;
  118. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre o funcionamento da AJUCAM;
  119. Número ou marcador, página 5: e) Contratar serviços de terceiros para AJUCAM;
  120. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer cooperação e interacção com instituições nacionais e estrangeiras;
  121. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos em nome da AJUCAM;
  122. Número ou marcador, página 5: h) Representar activamente e passivamente, em juízo e fora dele no plano interno e externo;
  123. Número ou marcador, página 5: i) Adquirir bens móveis e imoveis para AJUCAM, desde que se respeite a norma estabelecida na lei.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 5: (O funcionamento do Conselho Directivo)
  126. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo funciona da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Directivo reúne ordinariamente semestralmente e é convocado, por iniciativa do seu presidente ou á requerimento de dois dos seus membros, mediante carta, telex, fax, ou por outro meio mais eficaz com antecedência mínima de três dias;
  128. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Directivo reúne extraordinariamente sempre que convocado, por iniciaiva do seu presidente;
  129. Número ou marcador, página 5: c) O Regulamento interno da AJUCAM estabelece as demais directivas indispensáveis para o melhor funcionamento do seu Conselho Directivo.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 6: (formas de obrigações)
  132. Texto do artigo, página 6: A AJUCAM fica obrigada:
  133. Número ou marcador, página 6: a) A AJUCAM fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, devendo para o efeito ser um deles, o presidente do Conselho Directivo ou o seu vicepresidente no caso da ausência ou impedimentos do Presidente do Conselho Directivo e o Presidente do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Os assuntos correntes e os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho Directivo;
  135. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Directivo pode constituir mandatários, atribuindo-lhes competências especificas para exercerem determinados actos.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 6: (O Conselho Fiscal da AJUCAM)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da AJUCAM é o órgão fiscalizador de verificação de cumprimento dos princípios estatutários, dos planos dos programas e da gestão efectiva de recursos financeiros e patrimoniais e é constituída por:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal da AJUCAM são tomadas por maioria dos votos, sendo a cada membro um único voto.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal da AJUCAM)
  145. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da AJUCAM,
  146. Texto do artigo, página 6: o seguinte:
  147. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento das normas estatutárias e regulamentos do funcionamento estabelecido pela AJUCAM;
  148. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o grau de concretização de princípios do exercício da Democracia dos órgãos sociais da AJUCAM;
  149. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a Gestão Financeira, elaborar e submeter anualmente sob proposta do Conselho Directivo á apreciação e votação pela Assembleia Geral da AJUCAM, o balanço, o relatório e contas anuais;
  150. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas ao seu Conselho Directivo sempre que lhe forem solicitados;
  151. Número ou marcador, página 6: e) Requer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal da AJUCAM)
  154. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de seis em seis meses ou sempre que necessário e por convocação do seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da AJUCAM estabelece os artigos indispensáveis para melhor funcionamento e eficiência do seu Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 6: (Dependência do conselho Fiscal da AJUCAM)
  158. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da AJUCAM presta contas a sua Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal da AJUCAM, no exercício das suas funções, articula-se com o presidente do seu Conselho Directivo.
  160. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos receitas e contas da AJUCAM
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  163. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AJUCAM:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Jóias, cotas e contribuições regulares ou pontuais dos membros;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Donativos, heranças, subsídios, legados ou doações procedentes de pessoa individuais, colectivas, instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 6: (As receitas da AJUCAM)
  168. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da AJUCAM:
  169. Número ou marcador, página 6: a) O rendimento de bens patrimoniais, móveis e imóveis da AJUCAM;
  170. Número ou marcador, página 6: b) O resultado das actividades de carácter social, cultural ou outas realizadas pela AJUCAM.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 6: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  173. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício fiscal da AJUCAM, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham á trinta e um de Dezembro de cada ano, faltando a apreciação e aprovação pela Assembleia Geral, reunida em secção ordinária, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  175. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Casos omissos e alteração dos estatutos
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos resolvidos em Assembleia Geral serão regulados por lei e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dissolução e disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da AJUCAM faz-se pela deliberação da Assembleia Geral e por iniciativa de dois terços dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a AJUCAM competira a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária por determinar o destino dos bens.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 6: (A cerimónia de investidura e tomada de posse)
  186. Texto do artigo, página 6: A cerimónia de investidura e tomada de posse dos membros da AJUCAM até trinta dias depois da realização das eleições.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  188. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  189. Texto do artigo, página 6: Remuneração à AJUCAM:
  190. Número ou marcador, página 6: a) Os cargos de presidente, vicepresidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral não direito a nenhuma remuneração;
  191. Número ou marcador, página 6: b) Excepcionalmente o Conselho Fiscal pode contratar uma empresa de auditoria que será remunerada de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  194. Número ou marcador, página 6: Um) São símbolos da AJUCAM:
  195. Número ou marcador, página 6: a) A Bandeira;
  196. Número ou marcador, página 6: b) O Emblema.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) A Bandeira da AJUCAM tem a forma rectangular, constituída pelas cores que a seguir se apresentam:
  198. Texto do artigo, página 6: Cor verde simbolizando vigor, juventude, esperança; Cor azul que simboliza lealdade, personalidade, o ideal e o sonho; Cor amarela que simboliza optimismo, luz e descontracção;
  199. Texto do artigo, página 6: No centro destaca-se o fundo branco que simboliza paz, calma, pureza, inocência.
  200. Número ou marcador, página 7: Três) O emblema da AJUCAM tem a forma
  201. Texto do artigo, página 7: oval, com um fudo branco sobre o qual se destaca um rapaz e uma rapariga de mãos dadas, simbolizando a aliança em ambos sexos e ambos com a pasta de livros simbolizando o direito á educação e a perspectiva de um futuro melhor.
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