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Texto do artigo · p. 9 Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037568 uma entidade denominada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Samuel Fernando Chivambo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, residente na Avenida Emília Dausse n.º 705, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de responsabilidade individual com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 705, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julga conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da empresa)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e construção civil, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaboração de plantas de casa e edifícios, reabilitação de imóvel e venda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e propriedade, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quotas que e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderão fazer a sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração de sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios unitários ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 9 deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037568 uma entidade denominada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Samuel Fernando Chivambo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, residente na Avenida Emília Dausse n.º 705, cidade de Maputo:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de responsabilidade individual com sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 705, 3.º andar.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julga conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERECIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto da empresa)
  17. Texto do artigo, página 9: A empresa tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária e construção civil, venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de plantas de casa e edifícios, reabilitação de imóvel e venda.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e propriedade, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quotas que e realizadas em dinheiro:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até limite correspondente a cem vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderão fazer a sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixara os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A administração de sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios unitários ou de um procurador com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  35. Texto do artigo, página 9: deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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