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- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 0/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Sede, distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 10: – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: ChafimVaheto, Utepia Cardoso, MuacuveVaheto, Sifa Celestino, IdrisseVahetoWahilime, Pinte Macasso, Cabral Bacar, Saibo Pascual Vanloquela, Bincha Abdala Ncore, Patrício Constantino, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção - Chafim Vaheto, Vice - Presidente do Conselho de Direcção - Utepia Cardoso, Secretário do Conselho de Direcção – MuacuveVaheto, Vogal do Conselho de Direcção – Sifa Celestino, Presidente da Mesa da Assembleia - Idrisse Vaheto Wahilime, Vice –Presidente Mesa da Assembleia –Pinte Macasso, Secretário da Mesa da Assembleia –Cabral Bacar, Presidente do Conselho Fiscal - Saibo Pascual Vanloquela, Secretário do Conselho Fiscal – Bincha Abdala Ncore, Vogal do Conselho Fiscal – Patrício Constantino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de
- Texto do artigo, página 10: identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Sede, distrito Nacuta – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos
- Texto do artigo, página 10: como tal;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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