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- Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Nova Mudança
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 13: – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Sabibo Holoco Jamal, Maria Amade, Sinhara José Namuno, Anita Cardoso, Ntimate Nnerane, Aua Buananssa Caluma, Saina Siquere, Nnuhi Sata, Graça Ukhaia, Quinana Assara, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – : Sabibo Holoco Jamal, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Maria Amade, Secretário do Conselho de Direcção – Sinhara José Namuno, Vogal do Conselho de Direcção – Anita Cardoso, Presidente da Mesa da Assembleia – Ntimate Nnerane, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Aua Buananssa Caluma, Secretário da Mesa da Assembleia – Saina Siquere, Presidente do Conselho Fiscal – Nnuhi Sata, Secretário do Conselho Fiscal – Graça Ukhaia, Vogal do Conselho Fiscal – Quinana Assara, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito Metuge – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 14: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 14: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 14: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nova Mudança, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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