Associação dos Camponeses Upelaja
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Associação dos Camponeses Upelaja
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- Texto do artigo, página 17: Associação dos Camponeses Upelaja
- Texto do artigo, página 17: fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito Metuge, constituída entre os membros: Afonso José, Suruna Puto, MachudeAntumane, Pinticina Utuhila, Muatawa Fernando, Eugénio Niquer, YassineAhate, Margarida Lide, QuinanaMuhinde, Ussahia Sira,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Afonso José, Vice-Presidente do Conselho de Direcção – Suruna Puto, Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: – Machude Antumane,Vogal do Conselho de Direccao – Pinticina Utuhila, Presidente da Mesa da Assembleia – Muatawa Fernando, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Eugénio Niquer,Secretário da Mesa da Assembleia – Yassine Ahate, Presidente do Conselho Fiscal –Margarida Lide, Secretário do Conselho Fiscal – Quinana Muhinde, Vogal do Conselho Fiscal – Ussahia Sira, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Upelaja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 17: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 18: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 18: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Upelaja, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 18: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob
- Texto do artigo, página 18: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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