Associação dos Camponeses Upelaja

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Associação dos Camponeses Upelaja

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Texto do artigo · p. 17 Associação dos Camponeses Upelaja
Texto do artigo · p. 17 fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito Metuge, constituída entre os membros: Afonso José, Suruna Puto, MachudeAntumane, Pinticina Utuhila, Muatawa Fernando, Eugénio Niquer, YassineAhate, Margarida Lide, QuinanaMuhinde, Ussahia Sira,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Afonso José, Vice-Presidente do Conselho de Direcção – Suruna Puto, Secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 – Machude Antumane,Vogal do Conselho de Direccao – Pinticina Utuhila, Presidente da Mesa da Assembleia – Muatawa Fernando, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Eugénio Niquer,Secretário da Mesa da Assembleia – Yassine Ahate, Presidente do Conselho Fiscal –Margarida Lide, Secretário do Conselho Fiscal – Quinana Muhinde, Vogal do Conselho Fiscal – Ussahia Sira, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Upelaja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 18 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 18 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Upelaja, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 18 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob
Texto do artigo · p. 18 a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação dos Camponeses Upelaja
  2. Texto do artigo, página 17: fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito Metuge, constituída entre os membros: Afonso José, Suruna Puto, MachudeAntumane, Pinticina Utuhila, Muatawa Fernando, Eugénio Niquer, YassineAhate, Margarida Lide, QuinanaMuhinde, Ussahia Sira,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Afonso José, Vice-Presidente do Conselho de Direcção – Suruna Puto, Secretário do Conselho de Direcção
  3. Texto do artigo, página 17: – Machude Antumane,Vogal do Conselho de Direccao – Pinticina Utuhila, Presidente da Mesa da Assembleia – Muatawa Fernando, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Eugénio Niquer,Secretário da Mesa da Assembleia – Yassine Ahate, Presidente do Conselho Fiscal –Margarida Lide, Secretário do Conselho Fiscal – Quinana Muhinde, Vogal do Conselho Fiscal – Ussahia Sira, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 17: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Upelaja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 17: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 17: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 17: (Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 18: A qualidade de membro da associação perdese por:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Renúncia expressa;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Por extinção da associação.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  55. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Upelaja, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  59. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Traçar os programas de acção da associação;
  62. Número ou marcador, página 18: e) Admitir os membros da associação;
  63. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  64. Número ou marcador, página 18: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  77. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  79. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
  80. Número ou marcador, página 18: d) Um vogal.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  90. Número ou marcador, página 18: d) Gerir e administrar a associação;
  91. Número ou marcador, página 18: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  92. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob
  96. Texto do artigo, página 18: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  103. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  106. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  110. Texto do artigo, página 18: São fundos da associação:
  111. Número ou marcador, página 18: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  112. Número ou marcador, página 18: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  113. Número ou marcador, página 18: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 18: (Património)
  116. Texto do artigo, página 18: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 19: (Vigência e omissões)
  125. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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