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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Associação dos Camponeses Ahiwale
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação De Camponeses Ahiwale, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, Distrito Metuge – Província de Cabo Delgado, constituída entre os membros:Manuel Adriano, Fátima António, Ali LourençoCuele, Delfina Monteiro, Vasco Vaquina, Catarina Cadre, Muanassa Celiano, Helena Alberto, Fátima Cutra, Jilar Carlos Buana,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Manuel Adriano, VicePresidente do Conselho de Direcção – Fátima António, Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: – Ali Lourenço Cuele,Vogal do Conselho de Direcção –Delfina Monteiro, Presidente da Mesa da Assembleia –Vasco Vaquina, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Catarina Cadre, Secretário da Mesa da Assembleia – MuanassaCeliano, Presidente do Conselho Fiscal – Helena Alberto, Secretário do Conselho Fiscal – Fátima Cutra, Vogal do Conselho Fiscal – Jilar Carlos Buana, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Ahiwale, é
- Texto do artigo, página 19: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 19: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma
- Texto do artigo, página 19: relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 19: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 19: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Ahiwale, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos; b) Deliberar sobre a aprovação do
- Texto do artigo, página 20: regulamento interno;
- Texto do artigo, página 20: c)Deliberar sobre a extinção da associação; d) Traçar os programas de acção da
- Texto do artigo, página 20: associação; e) Admitir os membros da associação; f) Deliberar sobre a perda da qualidade
- Texto do artigo, página 20: de membro; g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação; b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir e administrar a associação; e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 20: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: Fundos
- Texto do artigo, página 20: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: Património
- Texto do artigo, página 20: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberação da Assembleia Geral; b) Se o número de membros for inferior
- Texto do artigo, página 20: a dez; b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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