Associação dos Camponeses Nteco

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Associação dos Camponeses Nteco

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Texto do artigo · p. 22 Associação dos Camponeses Nteco
Texto do artigo · p. 22 Ranthagi, Jose Dunia, Joaquim Romeu Alberto, Benedita Eugenio, Almeida Insaia Natehe, Rifa Rafael, Florinda Manuel, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 – Manuel Meloherene, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Muaide Fernando, Secretário do Conselho de Direcção – Atija Rachide, Vogal do Conselho de Direcção – Cacilda Joaquim Ranthagi, Presidente da Assemblea – Jose Dunia, Vice – Presidente da Mesa da Assembleia- Joaquim Romeu Alberto, Secretário da Mesa da Assembleia – Benedita Eugenio, Presidente do Conselho Fiscal – Almeida Insaia Natehe, Secretário do Conselho Fiscal – Rifa Rafael Vogal do Conselho Fiscal – Florinda Manuel, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nteco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 23 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 23 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nteco, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação dos Camponeses Nteco
  2. Texto do artigo, página 22: Ranthagi, Jose Dunia, Joaquim Romeu Alberto, Benedita Eugenio, Almeida Insaia Natehe, Rifa Rafael, Florinda Manuel, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
  3. Texto do artigo, página 22: – Manuel Meloherene, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Muaide Fernando, Secretário do Conselho de Direcção – Atija Rachide, Vogal do Conselho de Direcção – Cacilda Joaquim Ranthagi, Presidente da Assemblea – Jose Dunia, Vice – Presidente da Mesa da Assembleia- Joaquim Romeu Alberto, Secretário da Mesa da Assembleia – Benedita Eugenio, Presidente do Conselho Fiscal – Almeida Insaia Natehe, Secretário do Conselho Fiscal – Rifa Rafael Vogal do Conselho Fiscal – Florinda Manuel, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 22: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nteco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 23: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 23: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro da associação perdese por:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Renúncia expressa;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Por extinção da associação.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da associação:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  54. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nteco, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  58. Texto do artigo, página 23: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Traçar os programas de acção da associação;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Admitir os membros da associação;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  75. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
  79. Número ou marcador, página 23: d) Um vogal.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  89. Número ou marcador, página 23: d) Gerir e administrar a associação;
  90. Número ou marcador, página 23: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  91. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar o regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  103. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  107. Texto do artigo, página 24: São fundos da associação:
  108. Número ou marcador, página 24: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  109. Número ou marcador, página 24: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  110. Número ou marcador, página 24: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 24: (Património)
  113. Texto do artigo, página 24: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 24: (Vigência e omissões)
  122. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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