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Texto do artigo · p. 26 Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Casa de Reis Imobiliária e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100418096, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais(, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pela disposição constante do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Maria do Ceú Quintião Leirós Reis e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Augusto Basílio da Silva Reis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Casa de Reis Imobiliária e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100418096, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais(, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cessão de quotas.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pela disposição constante do artigo seguinte:
  4. Texto do artigo, página 26: ........................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Maria do Ceú Quintião Leirós Reis e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Augusto Basílio da Silva Reis.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
  9. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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