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- Texto do artigo, página 26: Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Casa de Reis Imobiliária e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100418096, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais(, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pela disposição constante do artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 26: ........................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Maria do Ceú Quintião Leirós Reis e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Augusto Basílio da Silva Reis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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