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Texto do artigo · p. 31 Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída, pela senhora Ilka Ivana Faruk, solteira, natural de Gaza,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, uma sociedade, denominada Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101363554, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de marketing digital e publicidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Ilka Ivana Faruk.
Texto do artigo · p. 32 ...........................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 32 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Ilka Ivana Faruk.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída, pela senhora Ilka Ivana Faruk, solteira, natural de Gaza,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, uma sociedade, denominada Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101363554, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de marketing digital e publicidade.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Ilka Ivana Faruk.
  22. Texto do artigo, página 32: ...........................................................
  23. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade vincula-se:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Ilka Ivana Faruk.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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