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Texto do artigo · p. 32 Frutas do Mar Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370119, uma entidade denominada, Frutas do Mar Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Moujtaba Fakih, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Fomento, rua,13171, quarteirão 13, casa n.º 90;
Texto do artigo · p. 32 José Alves Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292452A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no bairro Malhangalene, n.º 1679, 2.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação, Frutas do Mar Moz, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja 101/102, 1.º andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 33 b) Capturas de espécies marítimas, para o comércio e consumo de mariscos;
Número ou marcador · p. 33 c) Conservação, embalamento e secagem de mariscos;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão de espécies marítimas;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de embarcações pesqueiras de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 33 f) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação e exportação de produtos do mar;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de equipamentos marítimos e de pescas;
Número ou marcador · p. 33 j) Transportes fluviais;
Número ou marcador · p. 33 k) Transportes frigoríficos e distribuição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moujtaba Fakih, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Frutas do Mar Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370119, uma entidade denominada, Frutas do Mar Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Moujtaba Fakih, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Fomento, rua,13171, quarteirão 13, casa n.º 90;
  4. Texto do artigo, página 32: José Alves Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292452A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no bairro Malhangalene, n.º 1679, 2.º andar, flat 3.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, Frutas do Mar Moz, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja 101/102, 1.º andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Actividade pesqueira;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Capturas de espécies marítimas, para o comércio e consumo de mariscos;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Conservação, embalamento e secagem de mariscos;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Gestão de espécies marítimas;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de embarcações pesqueiras de pequeno e grande porte;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Pesca desportiva;
  18. Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação de produtos do mar;
  19. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação de equipamentos marítimos;
  20. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de equipamentos marítimos e de pescas;
  21. Número ou marcador, página 33: j) Transportes fluviais;
  22. Número ou marcador, página 33: k) Transportes frigoríficos e distribuição.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade aos respectivos direitos de preferência
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moujtaba Fakih, na qualidade de presidente do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e legislação aplicável)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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