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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Abelha Quente, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Abelha Quente.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Abelha Quente, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Abelha Quente.
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