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- Texto do artigo, página 36: Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade unipessoal com nome Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100457075, sita na Rua Dr. Amaral, n.º 8B, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, solteira, maior, de nacionalidada moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386407B, emitido a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga; e
- Texto do artigo, página 36: Alfeu Tauzene Manhesse, casado, de naciona-lidada moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 110100686203B, emitido a 4 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Dr. Amaral, n.º 8B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: a)Supermercado e serviços de restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de qualquer mineral, compreendendo todas as suas desciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 36: c) Turismo na componente de imobiliária construção e vendas;
- Número ou marcador, página 36: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 36: e) Agro-pecuária, criação e processamento de derivados, leite, queijo, etc.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Alfeu Tauzene Manhesse, com 80% correspondentes a 800.000,00MT;
- Número ou marcador, página 36: b) Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, com 20% correspondentes a 200.000,00MT.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos aócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfeu Tauzene Manhesse, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do sócio Alfeu Tauzene Manhesse;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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