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Texto do artigo · p. 36 Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade unipessoal com nome Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100457075, sita na Rua Dr. Amaral, n.º 8B, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, solteira, maior, de nacionalidada moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386407B, emitido a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga; e
Texto do artigo · p. 36 Alfeu Tauzene Manhesse, casado, de naciona-lidada moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100686203B, emitido a 4 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Dr. Amaral, n.º 8B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Supermercado e serviços de restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de qualquer mineral, compreendendo todas as suas desciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 36 c) Turismo na componente de imobiliária construção e vendas;
Número ou marcador · p. 36 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 36 e) Agro-pecuária, criação e processamento de derivados, leite, queijo, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Alfeu Tauzene Manhesse, com 80% correspondentes a 800.000,00MT;
Número ou marcador · p. 36 b) Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, com 20% correspondentes a 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos aócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfeu Tauzene Manhesse, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura do sócio Alfeu Tauzene Manhesse;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade unipessoal com nome Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100457075, sita na Rua Dr. Amaral, n.º 8B, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, solteira, maior, de nacionalidada moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386407B, emitido a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga; e
  5. Texto do artigo, página 36: Alfeu Tauzene Manhesse, casado, de naciona-lidada moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 36: n.º 110100686203B, emitido a 4 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Dr. Amaral, n.º 8B, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 36: a)Supermercado e serviços de restauração e alojamento;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de qualquer mineral, compreendendo todas as suas desciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Turismo na componente de imobiliária construção e vendas;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Agro-pecuária, criação e processamento de derivados, leite, queijo, etc.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Alfeu Tauzene Manhesse, com 80% correspondentes a 800.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, com 20% correspondentes a 200.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos aócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfeu Tauzene Manhesse, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do sócio Alfeu Tauzene Manhesse;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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