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Texto do artigo · p. 38 Mita Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mita Tec, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 38 Michael Sibanda, de 54 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 38 Patience Ruwadzano Mutambara, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305526205M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mita Tec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 204, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 c) Instalação e montagem de bombas de água e sistemas de abastecimento;
Número ou marcador · p. 38 d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 38 e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 g) Indústria de processamento de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 38 h) Venda e instalação de bombas e filtro de águas para uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 38 i) Comércio a grosso e a retalho de peças, baterias, óleos lubrificantes destinados a viaturas e tractores;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento do escritório, material e equipamento informático incluindo seus insumos;
Número ou marcador · p. 38 k) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 38 correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sibanda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Patience Ruwadzano Mutambara.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, competem aos sócios Michael Sibanda e Patience Ruwadzano Mutambara, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 4 de Setembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mita Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mita Tec, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 38: Michael Sibanda, de 54 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 38: Patience Ruwadzano Mutambara, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305526205M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 38: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mita Tec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Sede social
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 204, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Instalação e montagem de bombas de água e sistemas de abastecimento;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Indústria de processamento de produtos industriais;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Venda e instalação de bombas e filtro de águas para uso doméstico e industrial;
  22. Número ou marcador, página 38: i) Comércio a grosso e a retalho de peças, baterias, óleos lubrificantes destinados a viaturas e tractores;
  23. Número ou marcador, página 38: j) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento do escritório, material e equipamento informático incluindo seus insumos;
  24. Número ou marcador, página 38: k) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: Capital social
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  31. Texto do artigo, página 38: correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sibanda;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Patience Ruwadzano Mutambara.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, competem aos sócios Michael Sibanda e Patience Ruwadzano Mutambara, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 38: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Setembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
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