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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: MMR Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101371816, uma entidade denominada MMR Pescas, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Azmal Mohomed Rafik, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, n.º 425, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247704C, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, na Rua Geração 8 de Março, n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997802N, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Nizé Yunusso Omar Mulapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente nesta cidade, no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832435P, emitido a 31 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Pescas, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) Fornecimentos de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de pescas, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: d) Consultoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Azmal Mohomed Rafik, equivalente a 33.5% (trinta e três ponto cinco por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, equivalente a 33.5 % (trinta e três ponto cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Nizé Yunusso Omar Mulapa, equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Azmal Mohomed Rafik, Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane e Nizé Yunusso Omar Mulapa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois dos três sócios, na ausência destes, um mandatário dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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