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Texto do artigo · p. 39 Moza Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia treze de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 120 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gert Andre Naude, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 39 n.º 07ZA00021767P, emitido a doze de Junho de dois mil e dezoito, em Chimoio, outorgando em representação das sociedades comerciais Mozbife, Limitada e Deca, Limitada, ambas com sedes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo.
Texto do artigo · p. 39 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre ambas as sociedades que representa, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moza Farms, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 39 É constituída entre outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Moza Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, Talhão AF28.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e comercialização de gado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 40 equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Deca, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mozbife, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor do outro sócio bem como aos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante procuração específica para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador gerente, que desde já fica nomeado o senhor Gert Andre Naude, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador gerente ou de quem este delegar.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moza Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia treze de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 120 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gert Andre Naude, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE
  3. Texto do artigo, página 39: n.º 07ZA00021767P, emitido a doze de Junho de dois mil e dezoito, em Chimoio, outorgando em representação das sociedades comerciais Mozbife, Limitada e Deca, Limitada, ambas com sedes nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo.
  5. Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre ambas as sociedades que representa, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moza Farms, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 39: É constituída entre outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Moza Farms, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, Talhão AF28.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Duração
  18. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e comercialização de gado.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Capital social
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
  27. Texto do artigo, página 40: equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Deca, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mozbife, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor do outro sócio bem como aos seus herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral dos sócios)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante procuração específica para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador gerente, que desde já fica nomeado o senhor Gert Andre Naude, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador gerente ou de quem este delegar.
  44. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Notário
  57. Texto do artigo, página 40: A, Ilegível.
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