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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Mulómbes Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306062, uma entidade denominada Mulómbes Guest House, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Celso Severino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076642B, emitido a 3 de Setembro de 2014; e
- Texto do artigo, página 40: Hortência Celso Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500561066, emitido a 9 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social Mulómbes Guest House, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 40: podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 40: c) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pela assembleia geral dos sócios, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 40: a) Celso Severino Nhantumbo, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Hortência Celso Nhantumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Nomeação do administrador)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, o qual poderá ser sócio ou não, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Celso Severino Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios em assembleia geral e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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