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Texto do artigo · p. 40 Mulómbes Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306062, uma entidade denominada Mulómbes Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Celso Severino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076642B, emitido a 3 de Setembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 40 Hortência Celso Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500561066, emitido a 9 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social Mulómbes Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 40 podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pela assembleia geral dos sócios, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 40 a) Celso Severino Nhantumbo, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Hortência Celso Nhantumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação do administrador)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, o qual poderá ser sócio ou não, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Celso Severino Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios em assembleia geral e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mulómbes Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306062, uma entidade denominada Mulómbes Guest House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Celso Severino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076642B, emitido a 3 de Setembro de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 40: Hortência Celso Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500561066, emitido a 9 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social Mulómbes Guest House, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, quarteirão 7,
  14. Texto do artigo, página 40: podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Restauração e hotelaria;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento imobiliário;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Comércio em geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pela assembleia geral dos sócios, sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Celso Severino Nhantumbo, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Hortência Celso Nhantumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Nomeação do administrador)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, o qual poderá ser sócio ou não, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Celso Severino Nhantumbo.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios em assembleia geral e nos demais casos determinados na lei.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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