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Texto do artigo · p. 41 Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353648, uma entidade denominada Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Jacinto Ernesto Nhassengo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700577J, de 26 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 11.5, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a
Texto do artigo · p. 41 retalho, com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, transporte de mercadorias e cargas, venda de material de construção, exploração de ferragens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Ernesto Nhassengo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacinto Ernesto Nhassengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353648, uma entidade denominada Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Jacinto Ernesto Nhassengo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700577J, de 26 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 11.5, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a
  14. Texto do artigo, página 41: retalho, com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, transporte de mercadorias e cargas, venda de material de construção, exploração de ferragens.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jacinto Ernesto Nhassengo.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacinto Ernesto Nhassengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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