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Texto do artigo · p. 41 Novaquip-J, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313301, a sociedade Novaquip-J, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a firma de Novaquip-J, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e de mineração;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Marrembo, solteiro, maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 11 de Março de 2016, com NUIT 142480557;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tendai Marembo, solteira, maior, natural de Chipinge, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Passaporte n.º FN906999, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbábue, a 10 de Abril de 2019, com NUIT 165275438.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio José Zacarias Marrembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Novaquip-J, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101313301, a sociedade Novaquip-J, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a firma de Novaquip-J, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGOTERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e de mineração;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
  15. Número ou marcador, página 42: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Zacarias Marrembo, solteiro, maior, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205887204M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a 11 de Março de 2016, com NUIT 142480557;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tendai Marembo, solteira, maior, natural de Chipinge, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Passaporte n.º FN906999, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbábue, a 10 de Abril de 2019, com NUIT 165275438.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio José Zacarias Marrembo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 42: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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