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Texto do artigo · p. 43 Quinta da Codorna, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e quarto do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço E, do terceiro cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída po Emília Fernanda Lan Nunes, Leong e Laura Fernando Lan Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Cordorna, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros
Texto do artigo · p. 43 locais dos pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 c) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 43 d) Representações;
Número ou marcador · p. 43 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras e sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras empresas para a prossecução comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Pertencente a social Emília Fernanda Lan Nunes;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social. Pertencente a sócia Leong Lan Seng;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Fernando Nunes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares de capital á sociedade, mas poderá efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, havendo mais de um sócio interessado na aquisição ou alienação de quotas, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A concessão e alienação de quotas na socie-dade serão privilegiadas em primeiro lugar os parentes mais directos, isto é, os filhos dos sócios constituintes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decida e desde que sejam cumpridos os requisites legais próprios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia, geral, conselho fiscal, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo director-geral por meios de carta registada em protocolo, ou por telefax ou fax com uma antecedência de quinze dias que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior, poderá ser reduzido para sete dias reunido por convocação do director-geral ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada quota correspondera a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiados a uma empresa independente de auditoria e contas que será solicitada para a efectuação do relatório anual de balanço e contas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e for a dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei presente estatuto não reservam para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O director-geral poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do seu director-geral ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinação da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para constituição ou reintegração da reserva social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve mas continuara com os sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 44 a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota se mantenha indivisa.
Número ou marcador · p. 44 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as Legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 18 de Março 2013. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Quinta da Codorna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e quarto do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço E, do terceiro cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída po Emília Fernanda Lan Nunes, Leong e Laura Fernando Lan Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Cordorna, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros
  10. Texto do artigo, página 43: locais dos pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 43: d) Representações;
  17. Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 43: f) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 43: g) Exploração mineira.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras e sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras empresas para a prossecução comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Pertencente a social Emília Fernanda Lan Nunes;
  26. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social. Pertencente a sócia Leong Lan Seng;
  27. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Fernando Nunes.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: Os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares de capital á sociedade, mas poderá efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, havendo mais de um sócio interessado na aquisição ou alienação de quotas, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A concessão e alienação de quotas na socie-dade serão privilegiadas em primeiro lugar os parentes mais directos, isto é, os filhos dos sócios constituintes desta sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decida e desde que sejam cumpridos os requisites legais próprios.
  35. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia, geral, conselho fiscal, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo director-geral por meios de carta registada em protocolo, ou por telefax ou fax com uma antecedência de quinze dias que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior, poderá ser reduzido para sete dias reunido por convocação do director-geral ou a pedido de qualquer sócio.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A cada quota correspondera a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiados a uma empresa independente de auditoria e contas que será solicitada para a efectuação do relatório anual de balanço e contas.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e for a dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei presente estatuto não reservam para assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) O director-geral poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do seu director-geral ou seu mandatário.
  51. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 44: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinação da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para constituição ou reintegração da reserva social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 44: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve mas continuara com os sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do falecido ou interdito.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido reserva-se ao direito de:
  62. Número ou marcador, página 44: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota se mantenha indivisa.
  63. Número ou marcador, página 44: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as Legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 18 de Março 2013. — O Ajudante,
  67. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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