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- Texto do artigo, página 43: Quinta da Codorna, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e quarto do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço E, do terceiro cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída po Emília Fernanda Lan Nunes, Leong e Laura Fernando Lan Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta da Cordorna, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir delegações ou outras formas de representação noutros
- Texto do artigo, página 43: locais dos pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: c) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 43: d) Representações;
- Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 43: g) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras e sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras empresas para a prossecução comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: O capital social integramente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Pertencente a social Emília Fernanda Lan Nunes;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social. Pertencente a sócia Leong Lan Seng;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Fernando Nunes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Os sócios não serão obrigados a efectuar prestações suplementares de capital á sociedade, mas poderá efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios para com terceiros dependendo do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, havendo mais de um sócio interessado na aquisição ou alienação de quotas, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A concessão e alienação de quotas na socie-dade serão privilegiadas em primeiro lugar os parentes mais directos, isto é, os filhos dos sócios constituintes desta sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral decida e desde que sejam cumpridos os requisites legais próprios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia, geral, conselho fiscal, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo director-geral por meios de carta registada em protocolo, ou por telefax ou fax com uma antecedência de quinze dias que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior, poderá ser reduzido para sete dias reunido por convocação do director-geral ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 43: Um) A cada quota correspondera a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral que também designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As actividades do conselho fiscal podem ser confiados a uma empresa independente de auditoria e contas que será solicitada para a efectuação do relatório anual de balanço e contas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e for a dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei presente estatuto não reservam para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O director-geral poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do seu director-geral ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinação da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para constituição ou reintegração da reserva social da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão á liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 44: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve mas continuara com os sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido reserva-se ao direito de:
- Número ou marcador, página 44: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si um que a todos representará na sociedade enquanto a quota se mantenha indivisa.
- Número ou marcador, página 44: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as Legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 18 de Março 2013. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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