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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Rentequip Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382575, uma entidade denominada Rentequip Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Nelson Azarias Nhatsave, solteiro, maior, natural da Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, n.º 186, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001381Q, emitido no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Atalia David Matola, solteira, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, n.º153, portadora do Bilhete de Identidade n.º100101372245F, emitido no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: AR TIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Rentequip Consulting, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.º 908, Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de aluguer de equipamento e material, aluguer de viaturas; logística e agenciamento; fornecimento e manutenção de material e equipamento; compra, venda de bens e serviços com importação e exportação; actividade de consultoria e serviços similares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e realizado é em dinheiro, no valor de cem mil meticais, cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Nelson Azarias Nhatsave;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Atália David Matola.
- Número ou marcador, página 44: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Azarias Nhatsave, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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