Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Rockworld Agro, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383164, uma entidade denominada Rockworld Agro, S.A.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Firma)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rockworld Agro, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Makombe Macossa, n.º 156, R/C, bairro da sommerchield, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
- Texto do artigo, página 45: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Cultivo, produção, processamento e comercialização de produtos, e seus derivados como também produtos complementares;
- Número ou marcador, página 45: b) Produção e comercialização de sementes;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação dos produtos resultantes da sua actividade industrial e de outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 45: d) Produção e comercialização de insumos e fertilizantes, e material de exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 45: e) Consultoria e acessória na área de investimentos agrícola e relacionadas;
- Número ou marcador, página 45: f) Venda de maquinaria pesada para a exploração agrícolas;
- Número ou marcador, página 45: g) Desenvolvimento de programas de manutenção para equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 45: h) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da área agrícola;
- Número ou marcador, página 45: i) Exploração de recursos minerais legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 45: j) Representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 45: k) Pesquisa e elaboração de projectos de exploração agrícola.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, são proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: Três) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 45: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 45: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 45: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 45: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 45: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 45: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 45: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 45: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 45: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 45: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 45: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 45: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As acções, quando tituladas, serão Representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderão emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 45: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 46: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 46: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 46: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Constituição)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membro os do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Representação)
- Texto do artigo, página 46: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 46: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 46: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 46: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação)
- Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 47: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa Da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou Do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 47: Geral ou de por outro modo deliberar todos
- Texto do artigo, página 47: os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 47: Um) Quando a estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 47: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os membro os do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Poderes)
- Número ou marcador, página 47: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 48: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 48: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 48: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 48: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
- Texto do artigo, página 48: mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Composição)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicarão o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal E O Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.