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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Shams, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379531, uma entidade denominada Shams, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Buanar Muhamede, casado, natural
- Texto do artigo, página 52: de Lichinga, província de Niassa,
- Texto do artigo, página 52: residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100082106J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 52: Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Firma e sede social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Shams Limitada, Rua Doadores de Sangue, n.º 25, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de papelaria, design de multimídia, gráfica, serigrafia e transporte de mercadoria bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais corresponde deste a vinte e cinco porcento, pertence ao sócio Buanar Muhamede e a outra no valor de quinze mil meticais corresponde a setenta e cinco porcento pertence ao sócio Mohamed Bwanar.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Mohamed Bwanar como administrador.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
- Número ou marcador, página 53: Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à asembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Convocação de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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