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Texto do artigo · p. 52 Shams, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379531, uma entidade denominada Shams, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Buanar Muhamede, casado, natural
Texto do artigo · p. 52 de Lichinga, província de Niassa,
Texto do artigo · p. 52 residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100082106J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 52 Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Firma e sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Shams Limitada, Rua Doadores de Sangue, n.º 25, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de papelaria, design de multimídia, gráfica, serigrafia e transporte de mercadoria bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais corresponde deste a vinte e cinco porcento, pertence ao sócio Buanar Muhamede e a outra no valor de quinze mil meticais corresponde a setenta e cinco porcento pertence ao sócio Mohamed Bwanar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Mohamed Bwanar como administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 53 Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à asembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Shams, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379531, uma entidade denominada Shams, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Buanar Muhamede, casado, natural
  4. Texto do artigo, página 52: de Lichinga, província de Niassa,
  5. Texto do artigo, página 52: residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100082106J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 52: Mohamed Bwanar, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regirá nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Firma e sede social)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Shams Limitada, Rua Doadores de Sangue, n.º 25, Maputo, podendo abrir ou encerar quaisquer surcursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de papelaria, design de multimídia, gráfica, serigrafia e transporte de mercadoria bem como a realização de todas operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma: uma quota no valor de cinco mil meticais corresponde deste a vinte e cinco porcento, pertence ao sócio Buanar Muhamede e a outra no valor de quinze mil meticais corresponde a setenta e cinco porcento pertence ao sócio Mohamed Bwanar.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos, de que esta carecer, para o bom andamento dos negócios sociais, nas condições que forem aprovadas em assembleia geral e constarem da respectiva acta.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia o Mohamed Bwanar como administrador.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  27. Número ou marcador, página 53: Três) A fiscalização dos actos da administração, compete à asembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos membros da administração, ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, vales e semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e contratuais.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 53: (Convocação de assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 53: (Liquidação e dissolução)
  39. Número ou marcador, página 53: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 53: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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