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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384489, uma entidade denominada Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Júlio Carlos Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276127J, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, que regerá pelas leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano e nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua n.º 13.503, casa n.º 280, Q. 27, bairro da Liberdade, na província de Maputo, podendo por decisão do sócio único ou Assembleiageral mudar sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e, tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 54: b) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 54: c) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 54: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 54: e) Compra e venda de bens; e
- Número ou marcador, página 54: f) Manutenção e reparação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá mediante delibe-ração da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma única equivalente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Júlio Carlos Ouana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser elevado numa o mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entrada de dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Júlio Carlos Ouana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 54: Três) Administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social, e não pode obrigar a sociedade em letras de favor,
- Texto do artigo, página 55: fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 55: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade de um sócios)
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do
- Texto do artigo, página 55: falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma apro-vada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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