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- Texto do artigo, página 12: Clean Tech Plantações, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e quatro a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quarto de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690123Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Tech Plantações, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Agro indústria e agro-negócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de hortícolas, insumos, sementes e maquinaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Plantação e venda de eucaliptos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Melody Chrispen Chibaia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luísa Simão Chihururu e Melody Chrispen Chibaia, que desde já ficam nomeados como directora-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da directoraexecutiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, seis de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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