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Texto do artigo · p. 12 Clean Tech Plantações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e quatro a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quarto de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690123Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Tech Plantações, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Agro indústria e agro-negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de hortícolas, insumos, sementes e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Plantação e venda de eucaliptos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Melody Chrispen Chibaia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luísa Simão Chihururu e Melody Chrispen Chibaia, que desde já ficam nomeados como directora-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da directoraexecutiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sócias gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, seis de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Clean Tech Plantações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e quatro a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quarto de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690123Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Tech Plantações, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e piscicultura;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Agro indústria e agro-negócios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda de hortícolas, insumos, sementes e maquinaria;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Plantação e venda de eucaliptos; e
  19. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Melody Chrispen Chibaia.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luísa Simão Chihururu e Melody Chrispen Chibaia, que desde já ficam nomeados como directora-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da directoraexecutiva.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão do quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias, quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, seis de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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