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Texto do artigo · p. 13 Colmo Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101768082, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colmo Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Suifa Manuel, de 38 anos, Filho de Manuel José Colares Nicocora e de Filomena Mundoa, Solteiro, natural Nampula, nascido ao 26 de Marco de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194118C, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2022, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Q.F U/C Serra da Mesa 119, Muhala Expansão; Muhala e Mustafa Ernesto Zacarias, de 21 anos, Filho de Ernesto Zacarias e de Filomena Mundoa, solteiro, natural de cidade de Nampula, nascido a 1 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100850882M, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 12 U/C 1.º de Maio, n.º 573, Muatala. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É criada a Colmo Consultores & Serviços, Limitada, de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofisicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 13 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 13 k) Prestar Servicos Educacionais e de Saude desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Suifa Manuel, com 50%;
Número ou marcador · p. 13 b) Mustafa Ernesto Zacarias, com 50%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do Suifa Manuel, que desde já é nomeado administradora e sendo suficiente a assinatura da socia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Colmo Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101768082, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colmo Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Suifa Manuel, de 38 anos, Filho de Manuel José Colares Nicocora e de Filomena Mundoa, Solteiro, natural Nampula, nascido ao 26 de Marco de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194118C, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2022, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Q.F U/C Serra da Mesa 119, Muhala Expansão; Muhala e Mustafa Ernesto Zacarias, de 21 anos, Filho de Ernesto Zacarias e de Filomena Mundoa, solteiro, natural de cidade de Nampula, nascido a 1 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100850882M, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 12 U/C 1.º de Maio, n.º 573, Muatala. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É criada a Colmo Consultores & Serviços, Limitada, de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofisicas;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  18. Número ou marcador, página 13: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 13: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  20. Número ou marcador, página 13: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria; e
  21. Número ou marcador, página 13: k) Prestar Servicos Educacionais e de Saude desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Suifa Manuel, com 50%;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Mustafa Ernesto Zacarias, com 50%.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do Suifa Manuel, que desde já é nomeado administradora e sendo suficiente a assinatura da socia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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