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- Texto do artigo, página 14: D&H Collections, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832600, uma entidade denominada D&H Collections, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Hugo Emanuel Reis Carvalho, casado com Dianna Priscylia Kusuma Dewi sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Coimbra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100894658A, de 17 de Fevereiro de 2022, válido até 16 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Dianna Priscylia Kusuma Dewi, casada com Hugo Emanuel Reis Carvalho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de IDN Surabaya, de nacionalide indonésia, residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11ID00561918N, de 11 de Novembro de 2021, valido até 10 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade por quotas reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de D&H Collections, Limitada, com nome comercial BONBON e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 494, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, venda e prestação de serviços de decoração e outras actividades conexas, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de móveis de decoração;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de mobiliário de madeira e metálico;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de sofás, camas, colchões, toalhas, lençóis, colchas e almofadas;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de espelhos, tapetes, estatuetas;
- Número ou marcador, página 15: f) Vendas de candeeiros, quadros decorativos, vasos decorativos, vasos interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 15: g) Venda de portas de casas e janelas;
- Número ou marcador, página 15: h) Venda de panos tradicionais de algodão e linho, batik;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de cestos, pratos, copos, garrafas;
- Número ou marcador, página 15: j) Venda de mobiliário de palha, estantes e diversos mobiliários;
- Número ou marcador, página 15: k) Venda de diversos produtos decorativos;
- Número ou marcador, página 15: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: m) Prestação de serviços de bar;
- Número ou marcador, página 15: n) Prestação de serviços de café;
- Número ou marcador, página 15: o) Prestação de serviços de fast food;
- Número ou marcador, página 15: p) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 15: q) Prestação de serviços de manutenção e montagem de artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 15: r) Prestação de serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 15: s) Promocão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: t) Aluguer de artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas desiguais, sendo 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente a Hugo Emanuel Reis Carvalho, que correspondem a 51% do capital social e 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), pertencente a Dianna Priscylia Kusuma Dewi, que correspondem a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou noutra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Hugo Emanuel Reis Carvalho para a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do seu director-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, donde constarão o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 15: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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