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Texto do artigo · p. 16 Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extroordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100093960, na presença dos sócios Johannes Louis Meyer, detentor de uma quota de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, Otto Wilhelm Warschkuhl, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social e Jan Adriaan Venter, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Johannes Marthinus Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09657573, emitido na África do Sul, a 27 de Janeiro de 2022, residente na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 16 Inicidaa a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis que o sócio Jan Adriaan Meyer, detentor de 33% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio
Texto do artigo · p. 16 Johannes Marthinus Meyer, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes partam-se da sociedade e com ela nada têm a ver.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extroordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100093960, na presença dos sócios Johannes Louis Meyer, detentor de uma quota de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, Otto Wilhelm Warschkuhl, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social e Jan Adriaan Venter, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Johannes Marthinus Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09657573, emitido na África do Sul, a 27 de Janeiro de 2022, residente na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 16: Inicidaa a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis que o sócio Jan Adriaan Meyer, detentor de 33% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio
  5. Texto do artigo, página 16: Johannes Marthinus Meyer, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes partam-se da sociedade e com ela nada têm a ver.
  6. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
  7. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 16: c) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
  16. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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