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Texto do artigo · p. 16 Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101776042, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro ZAL, BT e
Texto do artigo · p. 17 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 46, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a António Joaquim Zavala, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem renumeração, conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, António Joaquim Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extensão,e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101776042, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro ZAL, BT e
  6. Texto do artigo, página 17: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 46, cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a António Joaquim Zavala, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem renumeração, conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, António Joaquim Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 17: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extensão,e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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