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Texto do artigo · p. 17 Fernando Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711900, uma entidade denominada Fernando Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400245328I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2010, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Anselmo de Jesus Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, residente no distrito Ka’Mpfumo, bairro do Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fernando Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 17 a) Na gestão e operação de oficinas de assistência técnica, reparação, construção e criação de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 17 b) Na importação, exportação e comercialização de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros e q u i p a m e n t o s a g r í c o l a s , equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração, e seus respectivos acessórios (incluindo peças sobressalentes, motores e seus componentes bem como pneus e suspensão), componentes e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Na importação, exportação, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e energia eléctrica e derivados, incluindo gás natural e veicular, carregamento de equipamento e viaturas automóveis eléctricas; d)Na importação, exportação, distribuição e comercialização de viaturas e equipamento eléctrico e electrónico, bem como equipamentos de energia limpa ou renovável; e)Na representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 17 f) Em serviços de pronto-socorro e reboque;
Número ou marcador · p. 17 g) No transporte de pessoas e bens/ carga em todo o território nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 h) No serviço de aluguer de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 17 i) No fornecimento de serviços, softwares e hardwares relacionados com a gestão de frota automóvel (incluindo, mas não se limitando a serviços de geo-localização) e equipamento diverso, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas,
Texto do artigo · p. 18 equipamentos movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 18 j) No fornecimento de seguros de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração; k)Em serviços de geo-localização (GPS) e de gestão de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado de forma integral em numerário e subdividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente à sócia Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante que for decidido em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes. À falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que constituem objecto da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal; b)Objectivos, metas da sociedade a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 18 c) Os resultados financeiros da sociedade (balanços, contas e relatórios de resultados referentes ao exercício), bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 d) Relatório e parecer da administração;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Participação dos sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os sócios têm o direito de participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias da assembleia, desde que comprovada sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituído por uma procuração por escrito outorgada e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre as contas e relatórios da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger ou destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é presidido pela sócia administradora Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, a qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dela, será automaticamente gerida pelo segundo sócio administrador Anselmo de Jesus Fernando.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É da competência exclusiva do conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála, em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem competências do conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de cauções ou garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Proposta de projecto de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 i) Elaboração de propostas de mudança de sede, de aumento de capital, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 j) Qualquer outro assunto para o qual a administração necessite de deliberação do conselho de administação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o snhor Anselmo de Jesus Fernando a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade em qualquer banco nacional ou estrangeiro, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fernando Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711900, uma entidade denominada Fernando Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400245328I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2010, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Anselmo de Jesus Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, residente no distrito Ka’Mpfumo, bairro do Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fernando Motors, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Na gestão e operação de oficinas de assistência técnica, reparação, construção e criação de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Na importação, exportação e comercialização de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros e q u i p a m e n t o s a g r í c o l a s , equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração, e seus respectivos acessórios (incluindo peças sobressalentes, motores e seus componentes bem como pneus e suspensão), componentes e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Na importação, exportação, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e energia eléctrica e derivados, incluindo gás natural e veicular, carregamento de equipamento e viaturas automóveis eléctricas; d)Na importação, exportação, distribuição e comercialização de viaturas e equipamento eléctrico e electrónico, bem como equipamentos de energia limpa ou renovável; e)Na representação de marcas e empresas;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Em serviços de pronto-socorro e reboque;
  19. Número ou marcador, página 17: g) No transporte de pessoas e bens/ carga em todo o território nacional, regional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 17: h) No serviço de aluguer de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  21. Número ou marcador, página 17: i) No fornecimento de serviços, softwares e hardwares relacionados com a gestão de frota automóvel (incluindo, mas não se limitando a serviços de geo-localização) e equipamento diverso, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas,
  22. Texto do artigo, página 18: equipamentos movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  23. Número ou marcador, página 18: j) No fornecimento de seguros de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração; k)Em serviços de geo-localização (GPS) e de gestão de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado de forma integral em numerário e subdividido em duas quotas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando; e
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente à sócia Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante que for decidido em assembleia.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes. À falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 18: (Órgãos da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e suas competências)
  51. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que constituem objecto da sociedade, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal; b)Objectivos, metas da sociedade a curto, médio e longo prazos;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Os resultados financeiros da sociedade (balanços, contas e relatórios de resultados referentes ao exercício), bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Relatório e parecer da administração;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 18: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 18: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 18: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 18: (Participação dos sócios na assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os sócios têm o direito de participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias da assembleia, desde que comprovada sua qualidade de sócio.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituído por uma procuração por escrito outorgada e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com o objectivo de:
  66. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as contas e relatórios da administração referentes ao exercício;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou destituir os administradores;
  69. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocados.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 18: (Composição do conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto pelos dois sócios.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é presidido pela sócia administradora Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, a qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dela, será automaticamente gerida pelo segundo sócio administrador Anselmo de Jesus Fernando.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) É da competência exclusiva do conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála, em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem competências do conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Relatório e contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de cauções ou garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  82. Número ou marcador, página 19: d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
  83. Número ou marcador, página 19: e) Modificação na organização da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 19: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 19: g) Proposta de projecto de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
  87. Número ou marcador, página 19: i) Elaboração de propostas de mudança de sede, de aumento de capital, entre outros;
  88. Número ou marcador, página 19: j) Qualquer outro assunto para o qual a administração necessite de deliberação do conselho de administação.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
  90. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  91. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  97. Texto do artigo, página 19: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 19: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o snhor Anselmo de Jesus Fernando a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade em qualquer banco nacional ou estrangeiro, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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