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Texto do artigo · p. 19 Fiscal Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817156, uma entidade denominada Fiscal Obra, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Artur Luís Sitoe, moçambicano, casado com Carla Pechisso, maior de idade, natural de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200942603F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, moçambicana, casada com Luíz Sitoe, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200985598A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Gilson Edgar de Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 19 Luís Jonathan de Carla Sitoe, moçambicano, menor de idade, representado por Artur Sitoe e Carla Pechissso Sitoe, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010505045318C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Todos residentes no município da Matola, Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Fiscal Obra, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade encontra-se no bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia geral e industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação em diversos negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de equipamento e material industrial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MT), dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Artur Luís Sitoe, com 40% (200.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 b) Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, com 30% (150.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 c) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT); e d)Luís Jonathan de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência fica acometida aos sócios Artur Luís Sitoe e Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fiscal Obra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817156, uma entidade denominada Fiscal Obra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Artur Luís Sitoe, moçambicano, casado com Carla Pechisso, maior de idade, natural de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200942603F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
  4. Texto do artigo, página 19: Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, moçambicana, casada com Luíz Sitoe, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200985598A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Junho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 19: Gilson Edgar de Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 19: Luís Jonathan de Carla Sitoe, moçambicano, menor de idade, representado por Artur Sitoe e Carla Pechissso Sitoe, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010505045318C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 19: Todos residentes no município da Matola, Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Natureza e denominação
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Fiscal Obra, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a sua escritura notarial constitutiva.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Sede
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade encontra-se no bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-dochão, província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  21. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem objecto social:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia geral e industrial;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Representação em diversos negócios;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de equipamento e material industrial.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MT), dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Artur Luís Sitoe, com 40% (200.000,00MT);
  30. Número ou marcador, página 19: b) Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, com 30% (150.000,00MT);
  31. Número ou marcador, página 19: c) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT); e d)Luís Jonathan de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT).
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: Competências
  45. Texto do artigo, página 20: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Assembleias extraordinárias
  48. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: Gerência
  51. Texto do artigo, página 20: A gerência fica acometida aos sócios Artur Luís Sitoe e Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: Repartição de lucros
  54. Texto do artigo, página 20: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  57. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  65. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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