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- Texto do artigo, página 3: Associação DAR
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101813142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação DAR, constituída entre os membros: Maria Mamela da Silva Capela Toureiro, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.º 03PT000232025, emitido em 11
- Texto do artigo, página 3: de 2024, Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, casado, natural de Kemptown Park, África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00020407B, emitido em 15 de Fevereiro de 2019, válido até 15 de Fevereiro de 2024, Dulciene Castro Weber, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE permanente n.º 03BR00037296M, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2024, André Weber, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE permanente n.º 03BR00039353A, emitido em 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, Pedro Capela Toureiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00080809F, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, Ana Beatriz de Lima Xisto, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE temporário n.° 03BR00043586M, emitido em 7 de Outubro de 2020, válido até 6 de Outubro de 2021, Jacinto Joaquim, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853050P, emitido em 14 de Fevereiro de 201, válido até 14 de Fevereiro de 2022, Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n° 031001661611, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido vitaliciamente, Vanissa Xisto Neves, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC921670, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029 e Susana dos Santos Veríssimo Neves, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.° 03PT00014152P, emitido em 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de DAR designada por ADAR.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é uma associação jurídica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação DAR tem sua sede na Cidade de Nampula no bairro Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlaine, n.º 2692, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Ambito)
- Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é de ambito provincial e Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é criada com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 4: a) A promoção e o desenvolvimento da criança e da mãe ou de seu familiar
- Texto do artigo, página 4: ao hospital amenizando o impacto psicológico da entrada na unidade hospitalar;
- Número ou marcador, página 4: b) Proporcionar um ambiente acolhedor e compatível para faixa etária;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar auxilio a criança e a mãe, desenvolvendo a auto estima e o espírito de solidariedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Formação de brinquedotecas em unidades de saúde equipadas com brinquedos e livros didácticos;
- Número ou marcador, página 4: e) Distribuição de enxoval para recéns nascidos;
- Número ou marcador, página 4: f) Distribuição de material de higiene pessoal e alimento suplementar;
- Número ou marcador, página 4: g) Formação de monitores voluntários para entretimento de crianças;
- Número ou marcador, página 4: h) Promoção de festas comomerativas referente a datas festivas;
- Número ou marcador, página 4: i) Decoração de motivos infantis nas alas pediátricas nas unidades de saúde; j)Promover educação sanitária preventiva (noções de higiene básicas, nutrição, doenças endêmicas) nas alas pediátricas das unidades de sanitárias;
- Número ou marcador, página 4: k) Prover actividades de recreação e lazer para crianças de baixa nos hospitais e unidades de saúde;
- Número ou marcador, página 4: l) Criar condições que servirá delas para acolher as crianças órfãs, e abandonadas;
- Número ou marcador, página 4: m) Criar condições para a construção de um centro profissionalizante, oferendo cursos de informática, artes, desenvolvimento agrícola e pecuário, mecânica de automóveis, s e r r a l h e r i a , m a r c e n a r i a , aproveitamento de alimento, corte e costura, culinária e outros de necessidade básica visando o desenvolvimento e radicação da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 4: n) Apoiar as iniciativas descritas acima realizadas por organizações com as mesmas afinidades; e
- Número ou marcador, página 4: o) Apoiar o activismo com conselho de saúde, higiene e alimentação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação DAR, pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Que se afolie sem discriminação racial, etica, politica, de sexo desde que aceite no disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação DAR agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efetivamente nos programas das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - aqueles que embora não façam parte da associação, tem prestado serviços relevantes para a realização dos objetivos da Associação DAR;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com caracter donativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem diretos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Colaborar na proscução dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; d)Eleger e ser eleito para órgão directivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a convocação da assembleia geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar a joia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de
- Texto do artigo, página 5: actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Suspensões)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos em que existem fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e a infracção seja aplicável a sanção se demissão ou expulsão, o infrator pode ser suspenso por um período de 30 dias prorrogáveis até ao máximo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação DAR são:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois anos, com direito a reeleição.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Definições e reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo de seus diretos civis e estatuários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um secretário, que constitui a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pela Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar o valor da joia e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias e acordo de cooperação e assistencia com outras organizações, doadores e outras intituições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; ordinária e extraordinária assistido por um vogal e um secretário;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar conjuntamente com o vogal e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas das Secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Texto do artigo, página 5: SESSÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Definição, composição e constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete pessoas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No intervalo entre duas assembleias, o Conselho de Direcção deve dar relatórios sobre quais queres e outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu titular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembléia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da Associação e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Orientar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção á excepção do Vice-Director do Conselho de Direcção, podendo-o suspender das funções até sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Vice-Director do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Director do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da Associação DAR é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: A receita da Associação DAR provém de:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A Associação DAR poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela diminuição do número de membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Duvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso da lei.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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