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- Texto do artigo, página 22: Form Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, da Form Imobiliária, Limitada, com sede na Rua da Argélia, número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100756706, estando presente os sócios, nomeadamente Suat Ozekli, detentor de 95% do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e o sócio Cetin Yeter, titular de 5% do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), assim totalizando 100% do capital social, encontrando-se assim presente e devidamente representada a totalidade do capital social. Deliberaram sobre a alteração parcial do pacto social do artigo sétimo da administração e representação.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração parcial do pacto social, é alterado o pacto social do artigo sétimo referente à administração e representação, que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 22: ..........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente director-geral Suat Ozekli e gerente Cetin Yeter.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os movimentos é suficiente apenas a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas
- Texto do artigo, página 22: e excessivas, reprensentar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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