Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 FSV Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101815412 uma entidade denominada, FSV Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga, casada com o senhor Joaquim Simão Zindoga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100104293F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, residente no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha n.° 61, Primeiro andar único, bairro de Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Sorau Respeito Sorrota - Casado com a senhora Dulce Sónia Zunguze, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vilanculos-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460621I, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 52, bairro do Zimpeto, na casa n.º 48, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FSV Tours, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha, n.º 61, primeiro andar único, bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de guia turistica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade,marketing, serviços de imobiliárias
Texto do artigo · p. 23 e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo da cultura. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente a sócia - Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Sorau Respeito Sorrota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FSV Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101815412 uma entidade denominada, FSV Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga, casada com o senhor Joaquim Simão Zindoga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100104293F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, residente no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha n.° 61, Primeiro andar único, bairro de Alto-Maé.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Sorau Respeito Sorrota - Casado com a senhora Dulce Sónia Zunguze, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vilanculos-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460621I, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 52, bairro do Zimpeto, na casa n.º 48, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FSV Tours, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha, n.º 61, primeiro andar único, bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de guia turistica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade,marketing, serviços de imobiliárias
  11. Texto do artigo, página 23: e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo da cultura. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente a sócia - Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Sorau Respeito Sorrota.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  29. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.