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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: FSV Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101815412 uma entidade denominada, FSV Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga, casada com o senhor Joaquim Simão Zindoga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100104293F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, residente no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha n.° 61, Primeiro andar único, bairro de Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Sorau Respeito Sorrota - Casado com a senhora Dulce Sónia Zunguze, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vilanculos-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460621I, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 52, bairro do Zimpeto, na casa n.º 48, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FSV Tours, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha, n.º 61, primeiro andar único, bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de guia turistica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade,marketing, serviços de imobiliárias
- Texto do artigo, página 23: e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo da cultura. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente a sócia - Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Sorau Respeito Sorrota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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