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Texto do artigo · p. 24 GJP Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829405, uma entidade denominada GJP Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Alfredo Muchanga, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhor Rosa Daniel Mazive Muchanga, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030458F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2013, residente no distrito Municipal 4, Hulene A, quarteirão n.º 12, casa n.º 21, cidade de Maputo, contactável por n.º 823326892; e
Texto do artigo · p. 24 Johnny Bhekie Bennett, solteiro, maior, de nacionalidade Swazi, com residência no Reino de Swazilândia, portador de Passaporte n.º 40801057, com livre circulação nos países de SADC, emitido pelos Serviços de Migração de Swazilândia, a 28 de Maio de 2019, expirando, a 27 de Maio de 2029. Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GJP Investiments, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de GJP Investiments, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola C, rua Regulo Mucapera, quarteirão n.º 2, casa n.º 631, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação, exportação e comercialização, a grosso, de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnny Bhekie Bennett; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuel Aurelio Muchanga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado como director geral do conselho de gerência, o sócio Johnny Bhekie Bennett, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: GJP Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829405, uma entidade denominada GJP Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Manuel Alfredo Muchanga, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhor Rosa Daniel Mazive Muchanga, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030458F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2013, residente no distrito Municipal 4, Hulene A, quarteirão n.º 12, casa n.º 21, cidade de Maputo, contactável por n.º 823326892; e
  5. Texto do artigo, página 24: Johnny Bhekie Bennett, solteiro, maior, de nacionalidade Swazi, com residência no Reino de Swazilândia, portador de Passaporte n.º 40801057, com livre circulação nos países de SADC, emitido pelos Serviços de Migração de Swazilândia, a 28 de Maio de 2019, expirando, a 27 de Maio de 2029. Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GJP Investiments, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de GJP Investiments, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola C, rua Regulo Mucapera, quarteirão n.º 2, casa n.º 631, cidade de Matola.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação, exportação e comercialização, a grosso, de produtos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnny Bhekie Bennett; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuel Aurelio Muchanga.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado como director geral do conselho de gerência, o sócio Johnny Bhekie Bennett, para um mandato de dois anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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