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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833275, uma entidade denominada Indawo Yethu Accommodation II, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rabeca Bene Manganhela Cumbana, casada, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602374710J, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Diocledio Raúl Cumbana, casado, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454181P, emitido a 17 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Indawo Yethu Accommodation II, Limitada, e tem sua sede no bairro C, quarteirão B, Vila de Bela Vista-Distrito de Matutuine, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de aluguer de quartos para fins turísticos e acomodação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídos
- Texto do artigo, página 25: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Rabeca Bene Manganhela Cumbana, com uma quota de 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: b) Dioclédio Raúl Cumbana, com uma quota de 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Rabeca Bene Manganhela Cumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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