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Texto do artigo · p. 25 Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833275, uma entidade denominada Indawo Yethu Accommodation II, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Rabeca Bene Manganhela Cumbana, casada, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602374710J, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Diocledio Raúl Cumbana, casado, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454181P, emitido a 17 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Indawo Yethu Accommodation II, Limitada, e tem sua sede no bairro C, quarteirão B, Vila de Bela Vista-Distrito de Matutuine, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de aluguer de quartos para fins turísticos e acomodação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídos
Texto do artigo · p. 25 da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Rabeca Bene Manganhela Cumbana, com uma quota de 55% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 b) Dioclédio Raúl Cumbana, com uma quota de 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Rabeca Bene Manganhela Cumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833275, uma entidade denominada Indawo Yethu Accommodation II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Rabeca Bene Manganhela Cumbana, casada, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602374710J, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Diocledio Raúl Cumbana, casado, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454181P, emitido a 17 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem
  5. Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Indawo Yethu Accommodation II, Limitada, e tem sua sede no bairro C, quarteirão B, Vila de Bela Vista-Distrito de Matutuine, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de aluguer de quartos para fins turísticos e acomodação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídos
  19. Texto do artigo, página 25: da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Rabeca Bene Manganhela Cumbana, com uma quota de 55% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: b) Dioclédio Raúl Cumbana, com uma quota de 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Rabeca Bene Manganhela Cumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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