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Texto do artigo · p. 26 Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829286 uma entidade denominada Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 26 c) Intermediação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócos, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 26 e) Assessoria e consultoria, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 h) Participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social pode ser
Texto do artigo · p. 26 deliberado mediante proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829286 uma entidade denominada Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, cidade de Maputo
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de produtos;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Intermediação de produtos e serviços;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócos, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Assessoria e consultoria, nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas;
  23. Número ou marcador, página 26: h) Participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social pode ser
  33. Texto do artigo, página 26: deliberado mediante proposta do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem o capital social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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