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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829286 uma entidade denominada Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 26: c) Intermediação de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócos, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 26: e) Assessoria e consultoria, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: h) Participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 26: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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