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Texto do artigo · p. 26 Megaruma Grafite, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825485, uma entidade denominada, Megaruma Grafite, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Strofinare Mozambique, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619680, com sede na Avenida Tomás Nduda, 1040, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 26 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Consortium, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100206773, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada pelo senhor Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral. As partes acima identificadas, têm entre
Texto do artigo · p. 27 si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta o nome de Megaruma Grafite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1040, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta
Texto do artigo · p. 27 por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Strofinare Mozambique, Lda.; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Consortium, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem
Texto do artigo · p. 27 estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
Texto do artigo · p. 28 mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um Conselho de Administração composto por três administradores, nomeadamente, Pasteur Kayisire (Presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais, se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Strofinare Mozambique, Limitada., por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Lda. e outro indicado pela Consortium, Lda.;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 28 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Megaruma Grafite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825485, uma entidade denominada, Megaruma Grafite, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Strofinare Mozambique, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619680, com sede na Avenida Tomás Nduda, 1040, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 26 de Maio de 2022;
  4. Texto do artigo, página 26: Consortium, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades
  5. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100206773, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada pelo senhor Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral. As partes acima identificadas, têm entre
  6. Texto do artigo, página 27: si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Megaruma Grafite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1040, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta
  23. Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Strofinare Mozambique, Lda.; e
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Consortium, Lda.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem
  38. Texto do artigo, página 27: estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
  53. Texto do artigo, página 28: mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um Conselho de Administração composto por três administradores, nomeadamente, Pasteur Kayisire (Presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais, se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Strofinare Mozambique, Limitada., por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado directorgeral da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Lda. e outro indicado pela Consortium, Lda.;
  70. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  86. Texto do artigo, página 28: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
  87. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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