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Texto do artigo · p. 29 Moz Sun Travels and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação Moz Sun Travels and Services, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Maputo sob NUEL 101824977 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Moz Sun Travels and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central Avenida 24 de Julho n.º 1848 andar único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Emissão de bilhetes de viagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Tramitação de vistos;
Número ou marcador · p. 29 d) Pacotes turístico;
Número ou marcador · p. 29 e) Frete áereo, marítima e terrestre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades, assim como pode associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e vinte e cinco mil meticais, (225.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Leonesia Eulália Matola Ernesto, Bilhete de Identidade n.º 110101160659M com uma (1) quota no valor nominal de setenta e
Texto do artigo · p. 30 cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
Texto do artigo · p. 30 b ) M o u s s a S o u m a r e , D I R E 11ML00025505N, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00) correspondente a 33.33% do capital social; c)Ana Beatriz Cuambe, 110100002221P, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradores que ficam desde já nomeadas Leonesia Eulália Matola Ernesto, Moussa Moussa e Ana Beatriz Cuambe, com dispensa de caução, por tempo indeterminado. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, as administradoras podem constituir mandatários e delegar todo ou perante dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada com
Texto do artigo · p. 30 o aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão. Os sócios terão direito de preferência da subscrição dos aumentos de capital social, proporção do valor das suas quotas no aumento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor,
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável na falta de consenso é competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Sun Travels and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação Moz Sun Travels and Services, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Maputo sob NUEL 101824977 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Moz Sun Travels and Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central Avenida 24 de Julho n.º 1848 andar único.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Emissão de bilhetes de viagem;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Seguros de viagem;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Tramitação de vistos;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Pacotes turístico;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Frete áereo, marítima e terrestre.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades, assim como pode associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e vinte e cinco mil meticais, (225.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Leonesia Eulália Matola Ernesto, Bilhete de Identidade n.º 110101160659M com uma (1) quota no valor nominal de setenta e
  29. Texto do artigo, página 30: cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
  30. Texto do artigo, página 30: b ) M o u s s a S o u m a r e , D I R E 11ML00025505N, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00) correspondente a 33.33% do capital social; c)Ana Beatriz Cuambe, 110100002221P, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 33.33% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradores que ficam desde já nomeadas Leonesia Eulália Matola Ernesto, Moussa Moussa e Ana Beatriz Cuambe, com dispensa de caução, por tempo indeterminado. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, as administradoras podem constituir mandatários e delegar todo ou perante dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada com
  41. Texto do artigo, página 30: o aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão. Os sócios terão direito de preferência da subscrição dos aumentos de capital social, proporção do valor das suas quotas no aumento da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Balanço, prestação de serviços)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com
  63. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor,
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável na falta de consenso é competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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