Mozfly APT Services, Limitada
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Mozfly APT Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Mozfly APT Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efritos de publicação, qu eno dia 8 de Maio de 2022, foi matricuada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101811603 uma socieade denominada Mozfly APT Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Jeremias Adinane Láuter Jeremias, estado civil solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436666M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo a 22 Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane;
- Texto do artigo, página 30: Maritta Rafael Monjane, estado civil solteira, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B;
- Texto do artigo, página 30: Vem nesta data, 4 de Agosto de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota o nome, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto - Mavalane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de assistência em escala nas seguintes áreas ou categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) Assistência a passageiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistência a bagagem;
- Número ou marcador, página 31: c) Assistência de operações em placa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Jeremias Adinane Lauter Jeremias, com participação de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) de valor do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Maritta Rafael Monjane, com participação de 1.000.00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jeremias Adinane Lauter Jeremias, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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