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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830950 uma entidade denominada, Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Valentim Zeferino Matsinha, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010115288M, emitido dia seis de Maio do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 121, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, rua 5503, célula C, quarteirão 18, casa 121, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem como objeto comércio a retalho de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 31: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Frio industrial e domiciliar;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de vários equipamentos
- Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de diverso material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 31: f) Arquitetura e construção civil;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de vários tipos de matéria prima;
- Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento de sistemas, formação, acessória, fornecimento de material informático,
- Texto do artigo, página 31: manutenção, reparação técnica e fornecimento de softwares de gestão;
- Número ou marcador, página 31: i) Gestão, contabilidade e auditória financeira. Dois) Comércio a retalho de:
- Número ou marcador, página 31: a) Material informático em estabelecimentos apropriados;
- Número ou marcador, página 31: b) Material e equipamento médico;
- Número ou marcador, página 31: c) Materiais téxteis, lençois, cortinas, fronhas, toalhas e todo tipo de tecidos;
- Número ou marcador, página 31: d) Materiais e insumos agrícolas
- Número ou marcador, página 31: e) Materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 31: f) Material e equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a execução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal dez mil meticais pertencente ao único sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Valentim Zeferino Matsinhe que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
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