New Rayde, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 New Rayde, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, patra efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101828859 uma sociedade denominada New Rayde, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Fernando Jorge Borja dos Santos de. nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P699056, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Mogado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B;
Texto do artigo · p. 32 Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA645238, residente em Luanda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação New Rayde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Tembe, n.º Tchumene 1, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos tipos de produtos da CAE com importação e exportação, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros, exploração mineira, agropecuária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o
Texto do artigo · p. 32 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Jorge Borja dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paulo Jorge Onions Gonçalves; c)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Paulo Jorge Onions Gonçalves e o senhor Fernando Jorge Borja dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um dos administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 32 Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social. O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: New Rayde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, patra efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101828859 uma sociedade denominada New Rayde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Fernando Jorge Borja dos Santos de. nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P699056, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Mogado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B;
  5. Texto do artigo, página 32: Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA645238, residente em Luanda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação New Rayde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Tembe, n.º Tchumene 1, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos tipos de produtos da CAE com importação e exportação, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros, exploração mineira, agropecuária.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o
  14. Texto do artigo, página 32: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Jorge Borja dos Santos;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paulo Jorge Onions Gonçalves; c)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e administração)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Paulo Jorge Onions Gonçalves e o senhor Fernando Jorge Borja dos Santos.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um dos administrador; ou
  28. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 32: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  32. Texto do artigo, página 32: Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social. O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
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