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Texto do artigo · p. 6 Auto Mini, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas noventa e tres a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Vasco Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: César David Costa Lameira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 457000003036405, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis e vinte e dois e residente em Nhamayabue no distrito de Mutarara e acidentalmente na vila de Gondola;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Farai Mostiço Mucassa, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601053394931I, emitido nos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro Cinco na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Mini, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mini, Limitada, tem a sua sede na no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderão ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 7 c) Batichapa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 7 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em três duas quotas iguais assim distribuídas, sendo os valores nominais de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento do capital (50%) cada, pertencente aos sócios César David Costa Lameira e Farai Mostiço Mucassa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César David Costa Lameira, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 7 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou por umas das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa) e, Bilhetes de Identificação dos sócios;
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Mini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas noventa e tres a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Vasco Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: César David Costa Lameira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 457000003036405, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis e vinte e dois e residente em Nhamayabue no distrito de Mutarara e acidentalmente na vila de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Farai Mostiço Mucassa, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601053394931I, emitido nos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro Cinco na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Mini, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mini, Limitada, tem a sua sede na no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderão ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: Duração
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Reparação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Pintura;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Batichapa.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  27. Texto do artigo, página 7: 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em três duas quotas iguais assim distribuídas, sendo os valores nominais de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento do capital (50%) cada, pertencente aos sócios César David Costa Lameira e Farai Mostiço Mucassa, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César David Costa Lameira, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  44. Texto do artigo, página 7: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 7: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou por umas das assinaturas dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  56. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa) e, Bilhetes de Identificação dos sócios;
  73. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
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